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Aviso 13334/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Decisão de elaborar o Plano de Pormenor da Entrada Sul - parque da cidade de Vendas Novas

Texto do documento

Aviso 13334/2009

Decisão de elaborar o Plano de Pormenor da Entrada Sul - Parque da Cidade de Vendas Novas

Faz-se público, para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e Republicado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal de Vendas Novas, na sua reunião ordinária, deliberou, em 30 de Janeiro de 2008, proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Entrada Sul - Parque da Cidade de Vendas Novas.

Por tal motivo, e ao abrigo do previsto nas disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 77 e n.º 1 do artigo 74 do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, encontra-se aberto, durante o prazo de 20 dias, contados a partir do 5.º dia posterior ao da publicação do presente aviso no Diário da República, um período de participação, aberto a todos os interessados, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

O prazo referido é contado nos termos previstos no artigo 72.º do Código do Processo Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

A formulação de quaisquer observações e sugestões, bem como informações, relativas ao procedimento de elaboração, deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, dentro do referido prazo.

17 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Maria Rodrigues Figueira.

202081321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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