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Aviso 13322/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Porto de Mós

Texto do documento

Aviso 13322/2009

Alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Porto de Mós

João Salgueiro, presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, faz saber que a Câmara Municipal de Porto de Mós, em reunião ordinária realizada em 9 de Junho de 2009, deliberou proceder à alteração do artigo 26.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Porto de Mós, por se considerar necessário permitir acolher a implementação de infra-estruturas de produção de energias renováveis no concelho, em espaços florestais de protecção.

Mais deliberou proceder à avaliação ambiental estratégica, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho.

Assim e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2, do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, está aberto o direito de participação dos munícipes, que pretendam formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração e cujos termos de referência podem ser lidos na página da Internet do município ou consultados na Câmara Municipal.

Tais contributos podem ser formulados no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, devendo ser dirigidos à Câmara Municipal de Porto de Mós, Divisão de Urbanismo e Planeamento, em carta fechada, contendo no exterior do envelope «Direito à participação - Alteração ao Plano Director Municipal de Porto de Mós».

22 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

202085259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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