Plano de Pormenor de S. Jorge
João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:
Faz saber, que a Câmara Municipal de Porto de Mós, em reunião ordinária realizada em 25 de Junho de 2009, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor de S. Jorge, por se considerar necessário permitir a salvaguarda do património existente.
Mais deliberou proceder à avaliação ambiental estratégica, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo ao Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho.
Assim e os termos do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2, do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro está aberto o direito de participação dos munícipes, que pretendam formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento e cujos termos de referência podem ser lidos na página da Internet do Município ou consultados na Câmara Municipal e Junta de Freguesia de Calvaria de Cima.
Tais contributos podem ser formulados no prazo de 60 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República, devendo ser dirigidos à Câmara Municipal de Porto de Mós, Divisão de Urbanismo e Planeamento, em carta fechada, contendo no exterior do envelope - direito à participação - Plano de Pormenor de S. Jorge.
22 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.
(ver documento original)
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