A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 13298/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Aplicação da pena demissão ao ex-cantoneiro de limpeza António Pedro Rufino Monteiro Mendes

Texto do documento

Aviso 13298/2009

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 57.º e 49.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro, dá-se conhecimento que, por despacho de 06-02-2009, do Sr. Vereador da Área dos Recursos Humanos, ao abrigo do Despacho de subdelegação de competências, constante do Despacho 474/P/2007, de 20-08-2007, publicado no Boletim Municipal n.º 705, de 23-08-2007, alterado pelo Despacho 184/P/2008, de 26-12-2008, publicado no Boletim Municipal n.º 774, de 18/12/2008, foi aplicada a pena de demissão, ao ex-cantoneiro de limpeza, António Pedro Rufino Monteiro Mendes, no âmbito do Processo Disciplinar n.º 117/2007/PDI.

A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade, de acordo com os artigos 3.º n.os 2 alínea i) e 11, 9.º n.º 1 alínea d) e 10.º n.º 5 da Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

Mais se informa que a pena será executada desde que o arguido constitua nova relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 12.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso hierárquico e contencioso, nos termos da lei.

21 de Julho de 2009. - O Director Municipal, Rui M. Pereira.

302081395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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