Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 57.º e 49.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro, dá-se conhecimento que, por despacho de 06-02-2009, do Sr. Vereador da Área dos Recursos Humanos, ao abrigo do Despacho de subdelegação de competências, constante do Despacho 474/P/2007, de 20-08-2007, publicado no Boletim Municipal n.º 705, de 23-08-2007, alterado pelo Despacho 184/P/2008, de 26-12-2008, publicado no Boletim Municipal n.º 774, de 18/12/2008, foi aplicada a pena de demissão, ao ex-cantoneiro de limpeza, António Pedro Rufino Monteiro Mendes, no âmbito do Processo Disciplinar n.º 117/2007/PDI.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade, de acordo com os artigos 3.º n.os 2 alínea i) e 11, 9.º n.º 1 alínea d) e 10.º n.º 5 da Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
Mais se informa que a pena será executada desde que o arguido constitua nova relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 12.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso hierárquico e contencioso, nos termos da lei.
21 de Julho de 2009. - O Director Municipal, Rui M. Pereira.
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