Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 57.º e 49.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro, dá-se conhecimento que, por despacho de 20 de Fevereiro de 2009 do vereador da área dos recursos humanos, ao abrigo do despacho de subdelegação de competências, constante do despacho 474/P/2007, de 20 de Agosto de 2007, publicado no Boletim Municipa,l n.º 705, de 23 de Agosto de 2007, alterado pelo despacho 184/P/2008, de 26 de Dezembro de 2008, publicado no Boletim Municipal, n.º 774, de 18 de Dezembro de 2008, foi decidido arquivar o processo disciplinar n.º 17/2005/PDI, instaurado ao trabalhador Artur Jorge Marques Alves, nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro, por não ter ficado demonstrada a violação do dever funcional de assiduidade [artigo 3.º, n.os 1, 2, alínea i), e 11, do mesmo diploma legal].
Mais se informa que a decisão produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso, de acordo com o disposto no artigo 58.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recursos hierárquico e contencioso, nos termos da lei.
21 de Julho de 2009. - O Director Municipal, Rui M. Pereira.
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