Portaria 367/82
de 12 de Abril
Sob proposta da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto 128-A/79, de 23 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, o seguinte:
1.º O plano de estudos do 3.º e 4.º anos da licenciatura em Sociologia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, fixado pela Portaria 663/79, de 10 de Dezembro, passa a ser o seguinte:
3.º ano:
Métodos e Técnicas de Investigação Sociológica;
Sociologia Política;
Sociologia Rural e Urbana;
Sociologia e Economia Históricas;
Opção;
Opção.
4.º ano:
Estruturas da Sociedade Portuguesa;
História do Pensamento Social;
Opção;
Opção;
Opção.
2.º No plano de estudos da licenciatura em Antropologia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, fixado pela Portaria 663/79, são introduzidas as seguintes alterações:
a) A disciplina de Demografia passa a designar-se «Demografia Social e Políticas Demográficas» e a ter duração anual;
b) A disciplina de Biologia Aplicada às Ciências Sociais passa a designar-se «Biologia Aplicada às Ciências Sociais e Antropologia Física»;
c) O plano de estudos do 3.º e 4.º anos passa a ser o seguinte:
3.º ano:
Etnologia Portuguesa I;
Culturas não europeias I (semestral);
Antropologia Cultural e Social II;
Antropologia Política;
Semiologia (semestral);
Opção (semestral);
Opção (semestral).
4.º ano:
Etnologia Portuguesa II;
Culturas não europeias II;
Antropologia do simbólico;
Museologia (para Museus de Etnologia) (semestral);
Seminário de investigação (monografia obrigatória);
Opção (semestral).
3.º Os elencos de disciplinas de opção serão fixados pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa.
Ministério da Educação e das Universidades, 26 de Março de 1982. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.