Despacho 17295/2009, de 28 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
-
Fonte: Diário da República n.º 144/2009, Série II de 2009-07-28.
-
Data:
2009-07-28
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Promoção por antiguidade, ao posto de cabo da classe de torpedeiros do 9337802, primeiro-marinheiro T João Pedro Pereira Pinto
Despacho 17295/2009
Por despacho de 20 de Julho de 2009 por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de torpedeiros, nos termos do artigo 286.º e do n.º 3 do artigo 62.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9337802, primeiro-marinheiro T João Pedro Pereira Pinto (no quadro), a contar de 9 de Setembro de 2008, data a partir da qual reúne condições especiais de promoção, lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga existente no quadro, resultante do ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, o 410785, cabo T José Maria Romão Cachucho, em 1 de Outubro de 2006.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9319002, cabo T Rui Pedro Dias Carvalho e à direita do 9318102, cabo T João Frederico Ribeiro Bastos.
20 de Julho de 2009. - O Chefe da Repartição, interino, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.
202085697
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1422564.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1422564/despacho-17295-2009-de-28-de-julho