Contrato de trabalho em funções públicas
Faz-se público que o Conselho de Administração, na reunião de 6 de Julho de 2009, de acordo com o n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos artigos 72.º e 235.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, autorizou a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, após pedido de regresso ao serviço na situação de licença sem vencimento de longa duração, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, no posto de trabalho de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, Posição Remuneratória entre 2.ª e 3.ª, Nível Remuneratório entre 2 e o 3, com o trabalhador Paulo José Pais Martins.
17 de Julho de 2009. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.
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