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Aviso 13214/2009, de 27 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para quatro assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 13214/2009

Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 25 de Junho de 2009 do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para a contratação de 4 assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, considera-se temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com o esclarecimento inserto disponibilizado no "site" da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Características do posto de trabalho: executa tarefas de carácter manual ou mecânico e com graus de complexidade variáveis; executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço, podendo comportar esforço físico e tem como responsabilidade os equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização nas respectivas cantinas, cafetarias, bares e snacks dos SASUNL. A complexidade funcional deste posto de trabalho corresponde ao grau 1.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica destes Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Os candidatos deverão ter já estabelecido uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sob pena de exclusão do presente procedimento, bem como deter a escolaridade obrigatória até ao termo do prazo para entrega das candidaturas, fixado no presente aviso.

8 - Local de trabalho - Área do Concelho de Lisboa e Almada e o exercício de funções poderá ser exercido em regime de horário desfasado ou por turnos, de acordo com os horários praticados nas cantinas, bares e snacks.

9 - Formalização das candidaturas - a apresentação das candidaturas em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do número de contribuinte e do respectivo curriculum vitae, bem como de uma declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável, excepto se forem trabalhadores dos SASUNL.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, sita no Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou por carta registada, para a mesma morada, endereçada aos SAS da UNL, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

11 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) e e) do n.º 6 de presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

Deverão indicar no requerimento de candidatura qual a opção do método de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Métodos de selecção - Face à grande urgência no recrutamento e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será aplicado aos concorrentes como método de selecção obrigatório a avaliação curricular, conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Como método facultativo será aplicada a realização de uma entrevista profissional de selecção, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A ponderação dos dois métodos a aplicar será de 70 % e 30 %, respectivamente, para o método de selecção obrigatório e facultativo.

15 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção é eliminatório.

16 - Na avaliação curricular serão avaliados os seguintes factores: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

17 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliados os seguintes factores: motivação para a função; conhecimentos sobre o conteúdo funcional do lugar; capacidade de relação interpessoal e conhecimentos sobre a Administração Pública.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - As actas do Júri de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultados aos candidatos quando solicitados.

20 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Carlos Correia - Técnico Superior responsável pelo Gabinete de Alimentação.

1.º Vogal efectivo - D. Carolina Ferreira - Encarregada da cantina da Faculdade e Ciências Sociais e Humanas, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo - Sr. Carlos Rodrigues - Encarregado da cantina da Residência Alfredo de Sousa.

1.º Vogal suplente - Dra. Sandra Figueiras - Técnica Superior da área de Recursos Humanos dos SASUNL.

2.º Vogal suplente - D. Cândida Sofia Fouto - Assistente Operacional da cantina da Residência Alfredo de Sousa.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na página electrónica dos SAS-UNL e afixada no placard da Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação".

2 de Julho de 2009. - A Administradora para a Acção Social, Maria Teresa Pinheiro R.C. Mascarenhas de Lemos.

202082537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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