Portaria 144/83
de 12 de Fevereiro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto 131/82, de 27 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o plano de estudos do 1.º ano da licenciatura em História pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa passe a ser o seguinte:
Teoria das Fontes e Problemática do Saber Histórico;
Pré-História;
Sociedades, Culturas e Civilizações Pré-Clássicas;
Sociedades, Culturas e Civilizações Clássicas;
Paleografia.
Ministério da Educação, 1 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.