Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro faz-se público que vai ser aberto procedimento concursal com vista o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados, quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
1 - Área de actuação - a indicada nos n.º s 1 alínea a) e 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
2 - Requisitos formais de provimento - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º Da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
3 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho (Perfil pretendido) 2 Postos de Trabalho
1) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de propostas de melhoria dos serviços;
2) Execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais ou operativas dos órgãos ou serviços;
3) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
4) Experiência profissional comprovada na elaboração e gestão de candidaturas comunitárias à formação profissional e à modernização administrativa;
5) Conhecimentos sólidos sobre a legislação que regula o POPH;
6) Conhecimentos sólidos das fases do processo de gestão da formação;
7) Conhecimentos sólidos de Informática ao nível de utilizador;
4 - Local de trabalho - Direcção-Geral de Reinserção Social, sita na Av. Almirante Reis, 101, 1150 -013 Lisboa.
5 - Legislação aplicável - Rege -se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
6 - Requisitos de admissão
6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos para o exercícios das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
d) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos específicos
Deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Habilitações académicas de grau de licenciatura;
b) Admitem-se a concurso candidatos não possuidores de licenciatura, desde que a formação e experiência profissionais especificas na área dos postos de trabalho que se pretendem ocupar sejam suficientes para substituir aquele grau habilitacional, nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
c) Fluência na expressão verbal;
d) Experiência comprovada de, pelo menos, três anos na área de actividade indicada em 3;
7 - Posicionamento remuneratório:
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.
8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - A apresentação do requerimento de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias exigíveis ou superiores, ou, não sendo exigível, a comprovação da formação e experiência profissionais necessárias, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em acções de formação;
b) Documentos originais ou autenticados referidos pela alíneas a), b), c) e d) do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
10.2 - As candidaturas devem ser apresentadas em formulário aprovado e que se encontra disponível na página electrónica da DGRS (www.dgrs.mj.pt), podendo ser entregue presencialmente no Serviço de Recursos Humanos, sito na Av. Almirante Reis, 101, 1150 -013 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado.
10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Dra. Luísa Mascoli, Chefe de Divisão de Gestão de Pessoal
1.º Vogal que substitui o presidente Dra. Carla Matos, técnica superior da Formação Profissional
2.º Vogal - Dr.ª Sandra Sampaio, técnica superior do Gabinete de Gestão de Projectos
1.º Suplente - Dr. Victor Pires, Técnico Superior de Recursos Humanos
2.º Suplente - Dr.ª Teresa Silva, técnica superior de Recursos Humanos
12 - Métodos de Selecção:
12.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exerceram actividades idênticas às publicitadas, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, realizarão o seguinte método de selecção.
a) Avaliação Curricular - onde são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional, a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;
12.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
10.3 - A Prova de conhecimentos terá a forma de uma prova oral, com uma duração tendencial de meia hora e incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Processo de Gestão da Formação Profissional;
b) Regulamento nacional e comunitário de co-financiamento comunitário do QREN/POPH,
c) Código Procedimento Administrativo (CPA);
10.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:
a) Candidatos referidos em 10.1:
I) Avaliação Curricular - 100 %;
b) Candidatos referidos em 10.2:
I) Prova de conhecimentos - 60 %;
II) Entrevista Profissional - 40 %
11 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
12 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando -se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
13 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da DGRS o procedimento nos casos referidos no ponto 10.2 decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será usado apenas um único método obrigatório
14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no sítio da intranet da DGRS.
16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da entidade e num jornal de expansão nacional
29 de Junho de 2009. - A Directora-Geral, Leonor Furtado.
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