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Alvará 26/2009, de 27 de Julho

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Sumário

Concessão de alvará à Base Aérea n.º 1

Texto do documento

Alvará 26/2009

Concessão

Considerando a Base Aérea n.º 1, pelos extraordinários e muito relevantes serviços prestados na formação e qualificação de várias gerações de pilotos militares, os quais serviram posteriormente nas esquadras de voo operacionais, com altos feitos de heroísmo praticados em campanha por numerosos desses elementos, muitos deles sacrificando abnegada e corajosamente a sua vida na defesa dos mais sagrados valores da Pátria, feitos esses, cuja honra se projecta na Unidade Base que os preparou como pilotos e militares;

Considerando que, remontando a Fevereiro de 1920, a instalação na Granja do Marquês da Escola Militar de Aeronáutica, transferida da pioneira Vila Nova da Rainha, ali tiveram casa os pioneiros da aviação militar portuguesa, que viveu páginas gloriosas em voos que ligaram Portugal aos diversos cantos do mundo;

Considerando que, com a remodelação do Exército em 1937 e a criação da sua arma de aeronáutica, foi estabelecida a Base Aérea de Sintra que, em 1939, passou a designar-se por Base Aérea n.º 1, designação que ainda hoje ostenta e onde se manteve instalada a Escola Militar de Aeronáutica, que procedia à instrução elementar de pilotagem em aviões Tiger Moth e à instrução básica em aviões Miles Master;

Considerando que, a Base Aérea n.º 1 manteve sempre a instrução básica de pilotagem como a sua principal actividade, a qual foi enriquecida, em 1963, com a introdução do avião birreactor Cessna T-37, que iniciou na Força Aérea a instrução básica em aviões de jacto;

Considerando que, a Base Aérea n.º 1 desenvolveu também, ao longo da sua existência, uma importante actividade operacional, já que foi o berço da fotografia aérea especializada, iniciada com o avião Dakota em 1946, passando a operar o Aviocar a partir de 1976 o que permitiu alargar o espectro de actuação a um relevante leque de tarefas de interesse público como pesquisa de recursos naturais, fiscalização das pescas, a protecção do ambiente e o controlo da poluição, todas concentradas na sua esquadra de voo 401;

Considerando que, a instalação em Sintra da esquadra 502, em 1993, na sequência da desactivação da Base Aérea n.º 3, de Tancos, trouxe para a Granja do Marquês outro vasto conjunto de actividades na área do transporte militar, da busca e salvamento e da evacuação sanitária;

Considerando que, a Base Aérea n.º 1 continua, assim, na actualidade, a desenvolver uma actividade aérea intensa, exigindo dos militares e civis que nela servem, exemplar dedicação e sentido do dever, pois além da operação a partir da unidade base, vem garantindo destacamentos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e, até ao início de 2008, um destacamento permanente da República de São Tomé e Príncipe, onde e durante 20 anos, assegurou o transporte de mais de 50 000 passageiros, cobrindo toda a tipologia das acções atribuídas à esquadra 502;

Considerando que, no complexo da Granja do Marquês esteve ainda instalado, até 2005, o Instituto de Altos Estudos da Força Aérea, aí permanecendo também a Academia da Força Aérea que, embora desenvolvendo actividades autónomas, sempre tiveram o apoio logístico garantido pela Base Aérea n.º 1;

Considerando que a preparação inicial e formação ao longo da carreira dos oficiais dos quadros permanentes da Força Aérea tem estado, deste modo, intimamente ligada ou parcialmente dependente desta unidade base que, sendo detentor de um vivo e único património histórico, colhido ao longo de décadas, irá a curto prazo acolher o núcleo principal do Museu do Ar;

Pode assim afirmar-se, que a Força Aérea nasceu na Granja do Marquês, bem como a instrução e formação dos pilotos militares, fazendo da Base Aérea n.º 1, a fiel depositária dos valores e tradições da aeronáutica militar portuguesa, desde o espírito intrépido de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, da aviação naval, passando pelo heroísmo de Óscar Monteiro Torres e Sarmento de Beires, da aeronáutica militar, até ao honroso comportamento em combate, durante a guerra de África, de muitos outros militares da Força Aérea, como o atestam as numerosas condecorações individuais concedidas por actos de bravura praticados em campanha;

A partir de 1974 continuaram, os pilotos militares formados em Sintra, a prestar serviços relevantes, tanto no âmbito militar, como ainda em missões de carácter humanitário, designadamente no apoio às populações em situação de calamidade e na execução de acções de transporte sanitário, de combate aos fogos e de busca e salvamento no mar, a partir do continente e das Regiões Autónomas, muitas vezes em situações adversas e de elevado risco;

Desde 1993, nos céus de Adriático, nos Balcãs, no Líbano, no Afeganistão, em Timor Leste, na Guiné-Bissau, em São Tomé e Príncipe, na República Democrática do Congo, em Angola, em Moçambique, nos Estados Bálticos ou no Darfur, as aeronaves da Força Aérea têm sido o símbolo de presença digna e da participação útil de Portugal como actor na promoção da paz e segurança, em cumprimento das opções e decisões políticas na salvaguarda do interesse nacional;

Considerando que, a Base Aérea n.º 1 é, pelo exposto, uma unidade ímpar da Força Aérea, com relevantes serviços prestados à instituição e ao País, que se caracterizam de grande valor e raro exemplo de abnegação, heroísmo e coragem, de que resultaram excepcional honra e glória para a Pátria, sendo por isso digna e merecedora de ser agraciada como membro honorário da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito:

Aníbal Cavaco Silva, Presidente da República e Grão-Mestre das Ordens Honoríficas Portuguesas, faz saber que, nos termos da respectiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 414-A/86, de 15 de Dezembro, confere à Base Aérea n.º 1, de nacionalidade portuguesa, o título de Membro Honorário da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito.

Por firmeza do que se lavrou o presente alvará, que vai ser devidamente assinado.

Publique-se.

8 de Maio de 2009. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

202081995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-15 - Decreto-Lei 414-A/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, anexa a este diploma e dele fazendo parte integrante. Enuncia as diferentes ordens (que se destinam a distinguir, em vida ou a título póstumo, os cidadãos portugueses que se notabilizarem por méritos pessoais, por feitos cívicos ou militares ou por serviços prestados ao país, sem excluir os estrangeiros, estabelecendo os respectivos fins), a saber: I) Antigas Ordens Militares - da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito - de Cristo - de Avis - de San (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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