1 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torna-se público que, por Despacho 5/2009 - Presidente da Câmara, de 10/07, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), a tempo parcial, para o ano lectivo 2009/2010, com vista à ocupação dos seguintes postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal de 2009 para as actividades de enriquecimento curricular: concurso A - um Professor do Ensino de Inglês e concurso B - um Professor do Ensino da Música.
2 - A caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal de 2009, é a seguinte: concurso A - leccionação do Ensino de Inglês no 1.º CEB; concurso B - leccionação do Ensino da Música no 1.º CEB. Para o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular serão utilizados os espaços das escolas do 1.º CEB de Resende.
3 - Os requisitos gerais de admissão (concursos A e B) são os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
4 - As habilitações e a área de formação exigidas aos Professores do Ensino de Inglês (concurso A) e da Música (concurso B) são respectivamente as constantes dos artigos 9.º e 16.º do Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º CEB, aprovado pelo Despacho 14460/2008 - Ministra da Educação, de 15/05 (Diário da República, 2.º Série - n.º 100, de 26/05/2008). Fora dos casos previstos no mencionado regulamento, as habilitações exigidas para o exercício das actividades de enriquecimento curricular não podem ser substituídas por formação ou experiência profissionais.
5 - Os candidatos que se encontrem numa das situações descritas no artigo 19.º/2 - l) da Portaria 83-A/2009, de 22/01, não são admitidos aos procedimentos concursais A e B.
6 - O recrutamento para constituição das mencionadas relações jurídicas de emprego público, por força do artigo 6.º/5 da Lei 12-A/2008, de 27/02, inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação desta regra, a ocupação dos postos de trabalho será feita nos termos do artigo 6.º/6 da Lei 12-A/2008, de 27/02.
7 - Nos procedimentos concursais A e B serão adoptados os seguintes métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC). A valoração dos métodos de selecção será feita nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
7.1 - Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos relevantes para o posto de trabalho: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). Estes elementos são valorados mediante apresentação da prova documental dos factos invocados no curriculum vitae.
7.1.1 - Para os candidatos que cumpriram ou executaram atribuição, competência ou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, com avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, a AC = (HAx30 %+FPx25 %+EPx30 %+ADx15 %). Para os demais candidatos, AC = (HAx35 %+FPx30 %+EPx35 %).
7.2 - A Entrevista de Avaliação de competências será avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponderá, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Entrevista de Avaliação de Competências será realizada por um técnico com formação adequada para o efeito.
7.3 - A Classificação Final (CF) = (AC+EAC)/2. A lista unitária de classificação e ordenação dos candidatos de ambos os concursos, depois de homologada, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada no placard da Secção de Atendimento ao Munícipe e disponibilizada na página electrónica do Município de Resende, nos termos do artigo 36.º/6 da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
7.4 - São excluídos dos concursos todos os candidatos que faltarem à Entrevista de Avaliação de Competências ou obtiverem uma nota inferior a 9,5 valores em quaisquer dos métodos de selecção.
8 - Em situações de igualdade de classificação final (concursos A e B), aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal, por força do artigo 3.º/3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02. Para beneficiar desta preferência legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Esgotados os critérios legais de ordenação preferencial, recorrer-se-á sucessivamente para o desempate à média académica mais elevada e à idade mais avançada dos candidatos.
9 - O Júri do concurso A é composto por: Presidente - Dr. Rogério José Pinto (Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Educação, Acção Social e Desporto); Vogais efectivos - Dr. António Manuel de Almeida Pinto (Chefe da Divisão Administrativa e de Serviços Urbanos) e Dr.ª Ana Maria Rocha Dias Pinto (Técnica Superior, licenciada em Línguas e Literaturas Modernas, estudos Ingleses e Alemães); Vogais suplentes - Dr. Jorge José Pereira Sala Monteiro (Chefe da Divisão de Gestão Financeira e de Sistemas de Informação) e Eng.ª Elita Marta da Silva Freitas (Chefe da Divisão de Obras Públicas e Urbanismo). O presidente o Júri é substituído pelo primeiro vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
O Júri do concurso B é o mesmo do concurso A, salvo o segundo vogal efectivo, que é substituído pelo Prof. Silvério Joaquim da Silva Guedes (Professor do Ensino da Música nas AEC's).
10 - As actas dos Júris (concursos A e B) donde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - As candidaturas (concursos A e B) deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, de uso obrigatório, devidamente datado e assinado, disponível na Secção de Atendimento ao Munícipe e no site do Município de Resende (http://www.cm-resende.pt). A apresentação da candidatura é efectuada por correio registado, com aviso de recepção, remetida ao Presidente da Câmara Municipal de Resende (Av. Rebelo Moniz, 4660-212 Resende), até ao fim do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, ou entregue pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, entre as 9:00 e as 17:30. Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
12 - Cada formulário de candidatura vale apenas para um único concurso, não sendo aceites candidaturas que disponham de modo diferente. O formulário de candidatura deve ser acompanhado do curriculum vitae, e de fotocópia do certificado de habilitações ou da prova documental que permita leccionar a actividade de enriquecimento curricular em causa, nos termos do n.º 4 deste aviso. O curriculum vitae, (datado e assinado) deve ter em anexo os seguintes documentos: comprovativo do tempo de serviço prestado na área de recrutamento (experiência profissional), em unidades de tempo, comprovativos da formação profissional e comprovativo da avaliação de desempenho, quando aplicável.
13 - O posicionamento remuneratório dos candidatos a recrutar será objecto de negociação, imediatamente após o termo do respectivo procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
14 - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no artigo 4.º/1 da Portaria 84-A/2009, de 22/01, como informa a DGAEP nas suas FAQ's.
15 - Nos termos do artigo 19.º/1 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Município de Resende e em jornal de expansão nacional
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Borges.
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