Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do disposto no artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado para 2009 e do artigo 19.º da Lei 69-A/2009, faz-se público, nos termos do artigo 6.º deste mesmo diploma que, pelo meu Despacho 1/2009, de 12 de Janeiro de 2009, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de informática, grau 3.
1 - Prazo de validade do concurso - O concurso é válido até ao preenchimento do posto de trabalho a concurso.
2 - Local, condições de trabalho e vencimento:
2.1 - O local de trabalho situa-se na área do concelho da Maia.
2.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da administração local.
2.3 - O vencimento será o correspondente ao índice mais aproximado que couber na estrutura remuneratória da categoria para a qual se faz a promoção, nos precisos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
3 - Método de selecção - Concurso de prestação de provas, nos termos definidos pelo n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001.
3.1 - O programa das provas, a data, a hora e o local da realização das mesmas serão comunicadas aos candidatos através de ofício.
4 - Condições e formalização das candidaturas: podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para os presentes concursos satisfaçam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e estejam nas condições previstas nos artigos 4.º e 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
4.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Maia, em papel normalizado, entregue pessoalmente, ou pelo correio, com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.
4.2 - Do requerimento deverá constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, n.º e data do Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, cartão de eleitor, morada, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com indicação do n.º e data da publicação deste aviso no Diário da República;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos pretendam apresentar para melhor apreciação do seu mérito.
Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que declarem por sua honra, relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.
4.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, nos termos da lei.
5 - Os requerimentos dos candidatos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
Certidão comprovativa do tempo de serviço prestado na categoria de origem e da classificação de serviço obtida nos últimos 4 ou 6 anos;
Curriculum Vitae detalhado, donde constem as habilitações literárias, a experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam, a formação complementar e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos.
6 - Publicitação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final: A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicadas nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
7 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Eng.º António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente da Câmara Municipal da Maia, ou no seu impedimento, o Vereador dos Recursos Humanos, Dr. Paulo Fernando de Sousa Ramalho.
Vogais efectivos:
Eng.º António Valentim Couto e Vale, Chefe de Divisão.
Eng.º Paulo Renato de Abreu Marques de Matos, Chefe de Divisão.
Vogais suplentes:
Dr. Álvaro Manuel Vaz Monteiro Dias Duarte, Director do Departamento Jurídico e do Contencioso.
Dr. Paulo Manuel dos Santos Quelhas Vilarinho, Director do Departamento de Comunicação, Imagem e Relações Institucionais.
15 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.
302048793