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Decreto Regulamentar 63/85, de 2 de Outubro

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Sumário

Altera a redacção do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 4/83, de 25 de Janeiro (regula o encargo de mais-valia a que ficam sujeitos os prédios rústicos não expropriados).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 63/85
de 2 de Outubro
O Decreto Regulamentar 4/83, de 25 de Janeiro, regula o encargo de mais-valia a que ficam sujeitos os prédios rústicos não expropriados e que, por virtude da construção de estradas e de outras grandes vias de comunicação, aumentam consideravelmente de valor, pela possibilidade da sua utilização como terrenos de construção urbana.

Todavia, não foi previsto qualquer dispositivo corrector à progressividade que o referido decreto reflecte atendendo à inflação e ao lapso de tempo entre o anúncio da obra rodoviária e a efectivação do encargo de mais-valia, que pode ser longo. Os efeitos retroactivos do encargo podem abranger projectos aprovados já há vários anos atrás.

Assim, tendo em atenção o disposto no artigo 17.º da Lei 2030, de 22 de Junho de 1948:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto Regulamentar 4/83, de 25 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º A mais-valia corresponde à diferença entre o valor do prédio à data em que foi requerida a licença de construção e o valor que teria na mesma data, sem o anúncio ou construção da obra rodoviária.

Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Alípio Barrosa Pereira Dias - Mário Ferreira Bastos Raposo - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 16 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 18 de Setembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-06-22 - Lei 2030 - Ministério da Justiça

    Promulga disposições sobre questões conexas com o problema da habitação, nomeadamente expropriação por causa de utilidade pública prevista na lei, sublocação, direito de preferência e acção de despejo.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-25 - Decreto Regulamentar 4/83 - Ministérios da Justiça e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece o encargo de mais-valia sobre áreas valorizadas por virtude de construção de estradas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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