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Portaria 353/82, de 3 de Abril

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Sumário

Determina as equiparações a atribuir aos cargos de direcção e chefia do Fundo de Abastecimento.

Texto do documento

Portaria 353/82
de 3 de Abril
Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, atribuir aos cargos de direcção e chefia do Fundo de Abastecimento as seguintes equiparações:

a) Vogais do conselho administrativo a subdirector-geral;
b) Secretário a director de serviços;
c) Chefe dos serviços económicos e chefe dos serviços de contabilidade a chefe de divisão.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 29 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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