Portaria 353/82
de 3 de Abril
Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, atribuir aos cargos de direcção e chefia do Fundo de Abastecimento as seguintes equiparações:
a) Vogais do conselho administrativo a subdirector-geral;
b) Secretário a director de serviços;
c) Chefe dos serviços económicos e chefe dos serviços de contabilidade a chefe de divisão.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 29 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.