Portaria 352/82
de 3 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º Criar, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, 1 lugar de assessor, letra B, o qual será inscrito no quadro de pessoal da Universidade do Minho, aprovado nos termos do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 402/73, de 11 de Agosto.
2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 16 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.