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Aviso 13087/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Alteração de posicionamento renumeratório por opção gestionária

Texto do documento

Aviso 13087/2009

Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária

Para os efeitos previsto n.º 4 do artigo 48 da Lei 12 -A, de 27 de Fevereiro, torna-se público que o executivo da Junta de Freguesia de Lavre, na reunião de 1 de Abril de 2009, deliberou como medida gestionária que assiste a este Organismo, o disposto no n.º 2 do artigo 48.º do diploma supramencionado, ou seja que possam usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório na sua categoria para outra posição, da seguinte forma:

Maria de Jesus Rodrigues Comba, para a 2.ª posição

António Manuel Janeiro Ferreira, para a 3.ª posição

Esta deliberação produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

Fundamentação:

Considerando que:

1 - Os resultados da avaliação de desempenho de que os funcionários têm tido ao longo destes anos, demonstram excelentes qualidades profissionais, quer em matéria de empenho e disponibilidade para os serviços, quer no que se refere às competências e capacidades profissionais exigidas para o desempenho da função.

2 - No decorrer do seu percurso profissional, os funcionários exerceram sempre de forma exemplar todas as tarefas que lhe surgiram e que lhe foram confiadas.

3 - Os funcionários sempre desenvolveram todas as tarefas de forma profissional e dedicada demonstrando uma apetência permanente por novos conhecimentos procurando permanentemente estar actualizados.

4 - Da sua atitude perante os deveres profissionais resultou uma permanente disponibilidade, a que estão obrigados por inerência da função e categoria profissional, desempenhando as suas funções com o máximo de empenho, zelo e dedicação trabalhando se necessário para além das horas normais e sacrificando-se, sempre que é necessário.

5 - Sempre contribuíram ao máximo com o seu trabalho manual e intelectual para o melhoramento dos serviços e o bom funcionamento da Junta de Freguesia a tendendo sempre qualquer cidadão sem fazer excepção, encaminhando sempre os mesmos para os serviços competentes, sempre que necessário.

6 - O desempenho obtido pelos funcionários, na última avaliação de desempenho referente ao ano de 2008, menção de Muito Bom (imediatamente inferior ao máximo), por uma questão meramente de quotas.

Face ao acima mencionado, o executivo da Junta de Freguesia de Lavre, na reunião de 1 de Abril de 2009, deliberou, como medida gestionária que assiste a este organismo, o disposto no n.º 2 do artigo 48.º do diploma supra mencionado, procedendo assim à respectiva alteração acima referida.

Parecer do Conselho de Coordenação de Avaliação (conforme determinado no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro)

Considerando:

O desempenho obtido, menção imediatamente inferior à máxima pelos funcionários Maria de Jesus Rodrigues Comba e António Manuel Janeiro Ferreira, nas suas últimas avaliações de desempenho referente ao ano de 2008;

Os funcionários sempre revelaram um elevado nível de desempenho, mostrando sempre grande sentido de responsabilidade na resolução de qualquer assunto, são dignas de maior confiança por parte desta autarquia;

Os funcionários para além de possuírem um elevado potencial, detêm ainda uma forte experiência de trabalho e conhecimento na Administração Autárquica.

Toda a sua carreira profissional, a competência profissional, bem como os resultados alcançados ao longo dos anos.

Considerando que o vencimento auferido não é compatível com os serviços desenvolvidos, o Conselho de Coordenação de Avaliação, deliberou aplicar o artigo 48 da Lei 12 -A, de 26 de Fevereiro de 2008.

Face a tudo isto é justo que os funcionários em causa sejam merecedores de uma progressão nas suas carreiras profissionais, dando assim parecer favorável à pretensão de que possam usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório para os níveis 2 e 3, respectivamente.

16 de Julho de 2009. - A Presidente, Ângela Maria Alves Vinagre Catarino.

302061103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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