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Aviso 13082/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal do quadro da Junta de Freguesia de Avintes

Texto do documento

Aviso 13082/2009

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 1 de Março, torna-se publico que a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Junta de Freguesia de Avintes, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, foi afixada no placard onde são publicitados os assuntos relacionados com o pessoal. Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do diploma supramencionado, o prazo de reclamações é de 30 dias consecutivos a contar da data do presente aviso no Diário da República.

1 de Julho de 2009. - O Presidente, Mário Fernandes Gomes.

301981636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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