Aviso 13082/2009, de 23 de Julho
Lista de antiguidade do pessoal do quadro da Junta de Freguesia de Avintes
Aviso 13082/2009
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 1 de Março, torna-se publico que a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Junta de Freguesia de Avintes, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, foi afixada no placard onde são publicitados os assuntos relacionados com o pessoal. Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do diploma supramencionado, o prazo de reclamações é de 30 dias consecutivos a contar da data do presente aviso no Diário da República.
1 de Julho de 2009. - O Presidente, Mário Fernandes Gomes.
301981636
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1421772.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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