Aviso (extracto) 13073/2009, de 23 de Julho
Divulgação da lista de antiguidade de 2008 da Câmara Municipal do Porto
Aviso (extracto) n.º 13073/2009
Nos termos do disposto do n.º 3, do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada em todas as Direcções Municipais da Câmara Municipal do Porto a lista de antiguidade de 2008.
3 de Julho de 2009. - A Directora de Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Douteiro.
301996419
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1421761.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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