Torna-se público que a Assembleia Municipal de Paredes, por deliberação tomada em sua sessão ordinária acontecida em 26 de Junho de 2009, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou declarar a utilidade pública e atribuir o carácter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa imediata, à expropriação de uma parcela de terreno delimitada e identificada na planta anexa, a qual se destina à implementação da obra de construção de «casa mortuária, arruamento e arranjos exteriores, em Rebordosa». A parcela a expropriar propriedade de Alice Maria Dias das Neves e têm a seguinte identificação: Situa-se na freguesia de Rebordosa, inscrita na matriz rústica sob o número 201, e descrita mediante registo na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o número 2982, com a área a expropriar de 620 m2 (seiscentos e vinte metros quadrados)
A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º e alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/ 99 de 18 de Setembro, como também da alínea a), b) e c) do artigo 16.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, capítulo v, artigo 103.º da Lei 2110 de 19 de Agosto de 1961, e ainda do teor do n.º 2 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações em vigor (Lei 168/99, de 18 de Setembro), fundamentando-se ainda nos restantes justificativos, de facto e de direito, integrantes do concernente processo administrativo - Processo 5/2009.
10 de Julho de 2009. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Augusto Granja da Fonseca.
(ver documento original)
202062935