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Declaração 253/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Expropriação casa mortuária, arruamento e arranjos exteriores, em Rebordosa

Texto do documento

Declaração 253/2009

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Paredes, por deliberação tomada em sua sessão ordinária acontecida em 26 de Junho de 2009, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou declarar a utilidade pública e atribuir o carácter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa imediata, à expropriação de uma parcela de terreno delimitada e identificada na planta anexa, a qual se destina à implementação da obra de construção de «casa mortuária, arruamento e arranjos exteriores, em Rebordosa». A parcela a expropriar propriedade de Alice Maria Dias das Neves e têm a seguinte identificação: Situa-se na freguesia de Rebordosa, inscrita na matriz rústica sob o número 201, e descrita mediante registo na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o número 2982, com a área a expropriar de 620 m2 (seiscentos e vinte metros quadrados)

A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º e alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/ 99 de 18 de Setembro, como também da alínea a), b) e c) do artigo 16.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, capítulo v, artigo 103.º da Lei 2110 de 19 de Agosto de 1961, e ainda do teor do n.º 2 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações em vigor (Lei 168/99, de 18 de Setembro), fundamentando-se ainda nos restantes justificativos, de facto e de direito, integrantes do concernente processo administrativo - Processo 5/2009.

10 de Julho de 2009. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Augusto Granja da Fonseca.

(ver documento original)

202062935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-05-22 - Lei 169 - Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Secundária

    Estabelece as normas a seguir no provimento dos lugares de empregados menores nos liceus.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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