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Regulamento 312/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Projecto de alteração ao Regulamento do Espaço Internet de Faro

Texto do documento

Regulamento 312/2009

"Projecto de Alteração ao Regulamento do Espaço Internet de Faro"

Dr. José Apolinário Nunes Portada, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público, que o executivo camarário, em reunião realizada no dia 18/06/2009, deliberou aprovar o Projecto de Alteração do Regulamento do Espaço Internet de Faro, conforme anexo.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 117.º e dos n.º s 1 e 2, do artigo 118.º, do C.P.A., submete-se à apreciação pública, para recolha de sugestões, o Projecto de Alteração do Regulamento em título, por um prazo de 30 dias, contados a partir da data da sua publicação no Diário da República.

E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos de estilo

25 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

Regulamento do Espaço Internet de Faro

Nota justificativa

O Município de Faro constituiu um Espaço Internet no concelho, com o apoio financeiro do programa POSI - Programa Operacional Sociedade da Informação. A criação deste espaço Internet de acesso público, visa a divulgação junto dos cidadãos das tecnologias de informação e da Internet.

Qualquer espaço aberto ao público, mormente este, necessita de regras de funcionamento, para que os seus objectivos se possam cumprir integralmente e os respectivos utentes conheçam previamente os seus direitos e deveres.

Para efeitos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, publica-se o presente Regulamento em projecto, de modo que no prazo de 30 dias após publicação no Diário da República seja submetido a inquérito público e, após essa discussão pública e recolha de sugestões, possa ser submetido à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 1.º

Lei habilitante

A Câmara Municipal de Faro aprova o presente Regulamento ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa n.º 6, alínea a) do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 2.º

Âmbito e objecto

1 - O presente Regulamento destina-se a regular o funcionamento e utilização do Espaço Internet de Faro.

2 - O Espaço Internet de Faro é um espaço público de acesso gratuito dos cidadãos à Internet e às novas tecnologias de informação, promovido pela Câmara Municipal de Faro, no âmbito do POSI - Programa Operacional Sociedade da informação.

Artigo 3.º

Gestão

Compete à Câmara Municipal de Faro a gestão e manutenção das instalações do Espaço Internet de Faro, designadamente, a gestão e manutenção dos equipamentos, recursos humanos, bem como a organização e promoção das actividades.

Artigo 4.º

Objectivo

1 - O Espaço Internet de Faro é um espaço de apoio ao uso da Internet, que contempla uma vertente pedagógica, através de acções de formação específicas e de sensibilização, ou através de eventos realizados em parceria com entidades diversas, visando o aproveitamento, a utilização e a apropriação das tecnologias de informação e comunicação pelo cidadão.

2 - São objectivos fundamentais do Espaço Internet de Faro:

a) Facilitar o acesso da população às novas tecnologias da informação;

b) Propiciar o aproveitamento das oportunidades resultantes do uso e domínio das tecnologias da informação;

c) Promover a igualdade de oportunidades e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, designadamente daqueles com necessidades especiais e carências específicas;

d) Favorecer a valorização pessoal e social através da utilização das novas tecnologias.

Artigo 5.º

Horário e funcionamento

1 - O Espaço Internet objecto do presente Regulamento funciona de segunda-feira a sexta-feira.

2 - O horário de funcionamento é o seguinte:

- De segunda-feira a sexta-feira, das 10:00 horas às 20:00 horas.

- Entre o período de 15 de Junho a 15 de Setembro, horário de Verão, é de segunda-feira a sexta-feira, das 10:00 horas às 16:00 horas.

3 - O horário definido nos números anteriores pode ser alterado pontualmente por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador do Pelouro, de acordo com as actividades a desenvolver, sendo afixado respectivo aviso de alterações.

4 - O Espaço Internet dispõe de um responsável a quem cabe a gestão e funcionamento do espaço e que define os objectivos e orientações para o Coordenador e Assistentes.

5 - O Espaço Internet dispõe de um Coordenador para implementação, manutenção de infra-estruturas de rede, acesso à internet, sistemas de gestão de acesso a equipamentos e conteúdos e gestão de utentes e utilização e respectivo apoio técnico, e a quem cabe a coordenação do Espaço e dos Assistentes.

6 - O Espaço Internet dispõe de dois Assistentes para o apoio ao utente, e a quem cabe a manutenção básica dos equipamentos e do espaço, o registo de utilizações e gestão do tempo disponível por utilizador em função do número de utilizadores presentes.

7 - O responsável, o Coordenador e Assistentes estarão devidamente habilitados para organizar sessões de formação do uso da Internet, acesso a serviços públicos de Internet, bem como acções de dinamização das novas tecnologias.

8 - A Câmara Municipal poderá determinar a interrupção do funcionamento do espaço Internet sempre que o julgue conveniente ou por motivos de força maior.

Artigo 6.º

Acesso

1 - O acesso ao Espaço Internet de Faro é permitido a todos os cidadãos inscritos previamente, maiores de 12 (doze) anos de idade, sem prejuízo do disposto nos artigos 8.º e 15.º

2 - Os menores de 12 (doze) anos podem usufruir dos serviços desde que acompanhados por um adulto familiar, em horário não coincidente com o horário escolar, ou em alternativa, orientados pelos Assistentes do Espaço Internet, desde que o número de utentes em simultâneo com menos de 12 anos, não acompanhados por um adulto, seja inferior a 2 (dois).

3 - Os menores de 18 (dezoito) anos de idade têm de realizar a inscrição acompanhados do Encarregado de Educação, o qual tem de assinar a ficha, apresentar o seu documento de identificação, bem como o documento de identificação do educando e horário escolar actualizado, podendo utilizar o espaço em horário não coincidente com o horário escolar.

4 - Pode ser restringida a entrada a qualquer utilizador desde que indicie estar em estado de embriaguez ou sob o efeito de substâncias estupefacientes, ou que pelas suas atitudes ou modo de apresentação possa perturbar o bom funcionamento dos serviços.

Artigo 7.º

Permanência e utilização

1 - No início de cada utilização, o utilizador deverá registar-se junto do Assistente, identificando-se por algum documento válido que detenha fotografia (bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão jovem, etc.)

2 - A utilização dos computadores organiza-se em períodos de trinta minutos, findos os quais, entrará quem estiver em primeiro lugar na fila de espera. Caso não exista fila de espera, poderá continuar a sua utilização em períodos sucessivos de trinta minutos. Com a chegada da primeira pessoa, o lugar deverá ser cedido, findo o respectivo período, por quem está há mais tempo neste espaço.

3 - Relativamente à lista de espera, tratando-se de utilizador, que, nesse mesmo dia, já tenha utilizado o Espaço Internet, terão prioridade utilizadores que ainda o não tenham feito, sendo o n.º de utilizações máxima diária de 2 (duas);

4 - Poderão ter prioridade de acesso aos equipamentos com internet as pessoas que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas, principalmente quando tal se destine a trabalhos escolares, cabendo exclusivamente ao Coordenador ou Assistente aceitar a determinar o grau de validade dessa prioridade, fixando o tempo de navegação para o efeito.

5 - Dois dos postos devidamente adaptado, está destinado exclusivamente a invisuais.

6 - É admitida a inscrição de grupos organizados, promovida por pessoas colectivas, entidades ou organismos, mediante pedido prévio com a antecedência mínima de cinco dias úteis, autorizada pelo responsável do espaço. Nestes casos, só podem ser utilizados até seis postos de acesso e durante um período máximo de três horas.

7 - É permitida a marcação prévia para aceder à internet (dia e hora), sendo inclusivamente possível, combinar previamente com o Coordenador o tipo de ajuda e apoio a prestar na resolução e desenvolvimento de qualquer tema de índole informático e ou cibernético.

Artigo 8.º

Condições de utilização

1 - Todos os serviços são inteiramente gratuitos.

2 - A utilização de disquetes, CD, ou outros materiais de armazenamento, carece da autorização do Coordenador ou Assistente.

3 - A utilização das impressoras e scanner está sujeita a autorização prévia do Coordenador ou Assistente, a quem compete gerir os recursos em função da disponibilidade, relevância e razoabilidade dos pedidos.

4 - Para efeitos do número anterior considera-se permitido um número máximo de 5 (cinco) impressões a preto e branco por cada utilizador.

5 - As impressões a cores não são permitidas, com excepção de comprovado tratar-se de trabalhos escolares ou curriculares, sendo nesta situação autorizadas no máximo 3 (três) páginas por utilizador;

6 - O descarregamento (download) de ficheiros, a criação de pastas e a gravação de conteúdos no PC está sujeito a autorização do Assistente/Assistente do espaço. Caso sejam autorizados, deverão ser removidos pelo utilizador no final da respectiva utilização.

7 - Os descarregamentos (downloads) referidos no número anterior não poderão exceder 5 (cinco) Megabytes por cada período de utilização.

8 - A fim de prevenir qualquer prejuízo para o Espaço Internet, designadamente para salvaguardar o equipamento informático e software instalados, o Assistente poderá interromper a utilização de um determinado posto de acesso à Internet.

Artigo 9.º

Direitos

1 - Os utilizadores têm direito a:

a) Prestação do apoio técnico e orientação de referência, quer na utilização dos serviços, quer no acesso aos instrumentos de trabalho e de consulta desses mesmos serviços;

b) Utilização gratuita de todos os serviços informáticos, cibernéticos e digitais, mediante marcação prévia e ou consulta imediata;

c) Ser tratado com respeito e devida correcção por parte de qualquer elemento ligado ao Espaço Internet;

d) Apresentar críticas, sugestões ou reclamações relativas a qualquer matéria do regime de funcionamento do Espaço Internet junto do Coordenador, existindo um livro de sugestões e reclamações, onde o utilizador poderá documentar o que lhe aprouver, ou utilizando a página de internet do Município de Faro;

e) Ser informado regularmente de possíveis alterações ao funcionamento anteriormente previsto;

f) Ter acesso e usufruir de todos serviços do Espaço Internet, dentro dos horários e condições pré-estabelecidas;

g) Navegar livremente assim como proceder a qualquer tipo de operação cibernética, desde que essa operação não infrinja a legalidade e a ética no domínio digital;

h) Beneficiar da utilização das instalações sanitárias e de todo o tipo de equipamento/tecnológico e outros.

2 - Os utentes poderão realizar trabalhos, desde que sejam respeitadas as normas de utilização.

3 - É permitido aos utilizadores acederem aos programas de conversação (chats), porém, estes terão de ceder o seu lugar sempre que alguém necessite de um computador para pesquisar informação e não haja outros computadores vagos.

4 - É permitido aos utilizadores a utilização de jogos didácticos, porém, estes terão de ceder o seu lugar sempre que alguém necessite de um computador para pesquisar informação e não haja outros computadores vagos.

Artigo 10.º

Deveres dos utilizadores

1 - Os utilizadores devem:

a) Respeitar as normas constantes do presente regulamento;

b) Zelar pelo material;

c) Pedir auxílio aos Assistentes sempre que se apresentem dúvidas e necessitem de apoio para a resolução dos seus problemas;

d) Fornecer os dados pessoais, no início da utilização, para fins estatísticos de uso do Espaço Internet;

e) Acatar as ordens do Coordenador e Assistentes presentes;

f) Reger a sua permanência de acordo com as normas de civilidade exigíveis, nomeadamente com respeito pelos demais utilizadores, Assistentes;

g) Manter o máximo silêncio por forma a não perturbar o normal funcionamento do Espaço Internet;

h) Abster-se de instalar todo e qualquer software e ou hardware informático;

i) Abster-se de utilizar disquetes, CD, outros equipamentos de armazenamento, máquinas fotográficas, leitores MP3 e IPOD, sem autorização do Coordenador ou Assistentes;

j) Conhecer, respeitar e cumprir, democraticamente, as normas de utilização e de funcionamento de todos os serviços do Espaço Internet, nomeadamente no que diz respeito a instalações, material, e equipamento e mobiliário existente, fazendo uso adequado dos mesmos;

l) Avisar e prevenir o Coordenador do Espaço Internet caso surja alguma anormalidade nos serviços prestados, ou ainda, para propor sugestões, criticas ou comentários relativamente ao funcionamento dos mesmos.

2 - Não será permitida a permanência dos utilizadores que não cumpram o disposto no número anterior.

Artigo 11.º

Deveres do Responsável

1 - Compete ao Responsável:

a) Definir objectivos para o Coordenador e Assistentes;

b) Zelar pelo funcionamento do Espaço Internet na sua globalidade;

c) Promover o acolhimento dos funcionários;

d) Promover a construção e actualização do Manual de Procedimentos;

e) Auxiliar e apoiar o Coordenador e Assistentes;

f) Dar conhecimento imediato ao Presidente ou Vereador do Pelouro de qualquer situação anómala e identificar responsáveis por eventuais prejuízos;

g) Garantir a evolução tecnológica da rede, acesso à internet e equipamentos;

h) Garantir a entrega e gestão de requisições de material, mapas de assiduidade, informações e outros documentos de gestão;

i) Elaborar os relatórios de actividades e previsões orçamentais anuais;

j) Garantir a avaliação dos funcionários com base dos objectivos definidos.

Artigo 12.º

Deveres do Coordenador

1 - Compete ao Coordenador:

a) Respeitar os horários de funcionamento do Espaço Internet;

b) Zelar pelo funcionamento da infra-estrutura de rede, servidores, equipamentos activos, software de protecção de dados e sistemas, bem como das aplicações de gestão;

c) Auxiliar e apoiar aos Assistentes;

d) Tratar com urbanidade e respeito os utilizadores do Espaço Internet;

e) Dar conhecimento imediato ao Responsável pelo Espaço de qualquer situação anómala;

f) Entregar requisições de material, mapas de assiduidade, informações e outros documentos de coordenação;

g) Promover a divulgação das acções de formação e eventos que decorram no espaço;

g) Substituir os Assistentes em situação de faltas/férias dos mesmos.

Artigo 13.º

Deveres dos Assistentes

1 - Compete aos Assistentes:

a) Respeitar os horários de funcionamento do Espaço Internet;

b) Zelar pelo material;

c) Auxiliar e apoiar todos os utilizadores de modo a contribuir para a aprendizagem da informática;

d) Tratar com urbanidade e respeito os utilizadores do Espaço Internet.

e) Dinamizar o Espaço Internet, designadamente, divulgar o espaço, criar condições propícias ao trabalho, organizar sessões de esclarecimento e ensino à população;

f) Respeitar e fazer cumprir as regras constantes do presente regulamento;

g) Dar conhecimento imediato de qualquer situação anómala e identificar responsáveis por eventuais prejuízos.

Artigo 14.º

Disposições proibitivas e sancionatórias

1 - Não é permitido aos utilizadores do espaço a entrada com: sacos, pastas, malas, embrulhos, guarda chuvas, telemóveis, aparelhos de reprodução áudio, máquinas fotográficas alimentos e bebidas. Todos estes artigos deverão ser previamente guardados em cacifos, junto da recepção.

2 - É expressamente proibido:

a) A instalação e utilização de qualquer software não original;

b) A instalação e utilização de qualquer software para além do existente no espaço;

c) A alteração, ou tentativa de alteração, de configurações do sistema e ou das respectivas aplicações;

d) Fazer descarregamentos (downloads), excepto nos termos dos números 6 e 7 do artigo 8.º;

e) A consulta de páginas que se revelem contrárias aos objectivos deste espaço público, ou que, de qualquer forma, possam ferir a sensibilidade dos restantes utilizadores do espaço, designadamente a visualização e ou gravação e ou download de pornografia, sexo, pedofilia, violência e incentivo à violência, ao racismo e à xenofobia, aceder a serviços ou sítios que contenham linguagem grosseira ou inapropriada, a serviços ou sítios de jogos tais como jogos de casino, lotarias e outros, salvo os jogos tiverem carácter lúdico-educativo;

f) A utilização da internet para qualquer fim ilícito;

g) A utilização deliberadamente deficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas, equipamentos e software instalados;

h) A utilização de jogos de acção com componente de violência;

i) Comer ou beber no espaço;

j) Fumar no espaço;

l) A entrada de animais no espaço, salvo se se tratar de cão de assistência nos termos legais.

m) Formação de grupos de utilizadores no átrio de espaço que não garanta o silencio para utilização dos restantes utilizadores.

3 - O disposto nas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) e h) pode dar origem a procedimento e decisão de suspensão de acesso ao Espaço Internet, durante um período de 15 dias a 12 meses conforme a gravidade do acto e a existência ou não de dolo.

4 - Ao infractor será sempre dada a oportunidade de ser ouvido previamente à tomada desta decisão.

5 - É competente para decidir o Presidente da Câmara ou o Vereador do Pelouro.

6 - Para a eventualidade dos actos praticados implicarem avarias ou danos, sem prejuízo da responsabilidade criminal, todos os custos decorrentes da respectiva reparação ou substituição serão suportados pela pessoa responsável pelos actos praticados.

Artigo 15.º

Reserva de admissão e utilização

A Câmara Municipal de Faro, através da sua coordenação deste Espaço Internet, poderá não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste regulamento e que perturbem o normal desenrolar das actividades deste espaço.

Artigo 16.º

Interpretação e omissão

1 - Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplica-se a legislação em vigor.

2 - As dúvidas e omissões suscitadas pelo presente diploma serão dirimidas e integradas por deliberação da Câmara Municipal, podendo esta competência ser delegada.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 5 úteis dias após a sua publicação, revogando nessa data o regulamento aprovado pela Assembleia Municipal em 26 de Junho de 2008 e a que se refere o edital 780/08 publicado no Diário da República, 2.ª Série número 146 de 30 de Julho de 2008.

Histórico:

(ver documento original)

202063794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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