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Despacho 17063/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 17063/2009

1 - Nos termos conjugados do n.º 1 e das alíneas m), o), p) e u) do n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico e do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, bem como no disposto na alínea e) do Despacho Reitoral de 3 de Julho de 2009, subdelego a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e com locação de bens, no Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira, Professor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, até ao montante de 500.000,00 euros.

Delego ainda, com os mesmos fundamentos e nas condições identificadas em 2., a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e com locação de bens, nas seguintes individualidades:

a) No Vice-Presidente para os Assuntos Internacionais, Professor José Alberto Rosado dos Santos Victor até ao montante de 75.000,00 euros.

b) No Vice-Presidente para a Gestão do Campus do Taguspark, Professora Teresa Maria Sá Ferreira Vazão Vasques até ao montante de 75.000,00 euros.

c) Nos Membros do Conselho de Gestão, Professores Rogério Anacleto Cordeiro Colaço, Miguel Afonso Dias de Ayala Botto, Vítor Manuel Azevedo Leitão, Luís Miguel Veiga Vaz Caldas de Oliveira, Fernando Henrique Corte Real Mira da Silva e Palmira Maria Martins Ferreira da Silva até ao montante de 75.000,00 euros.

d) No Administrador do Instituto Superior Técnico, Dr. Nuno Alexandre de Brito Pedroso, até ao montante de 75.000,00 euros.

e) Nos professores, identificados no anexo 1 a este despacho, que exerçam nos termos da alínea o) do n.º 4, do Artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Presidentes de Departamento, até ao montante de 75.000,00 euros.

f) Nos Docentes e Investigadores, identificados no anexo 2 a este despacho que exerçam nos termos da alínea p) do n.º 4, do Artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, as funções de Presidentes de Unidades de Investigação, até ao montante de 75.000,00 euros.

g) Nos Docentes e Investigadores, identificados no anexo 3 a este despacho que, por meu despacho ou do Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira, tenham sido designados como responsáveis de projectos e de acções de formação, até ao montante de 75.000,00 euros.

2 - O exercício da competência agora delegada deve obedecer às seguintes condições:

a) Cumprimento do que legalmente se encontrar estatuído para as locações e aquisições de bens e serviços bem como as normas regulamentares internas do Instituto nessa matéria.

b) A locação e a aquisição de serviços autorizada estejam directamente relacionadas e seja necessária:

i) Ao funcionamento dos serviços instalados no Taguspark, no caso da alínea b) do número anterior;

ii) Ao funcionamento da respectiva unidade académica ou de investigação, no caso das alíneas e) e f) do número anterior, iii.À execução do respectivo projecto ou acção de formação, no caso da alínea g) do número anterior;

c)Tenham cabimento orçamental nas dotações que estejam afectas às unidades e serviços dirigidos ou projectos ou acções de formação coordenadas.

d) Todas as autorizações de despesa de montante igual ou superior a 25.000,00 euros, realizadas pelas individualidades identificadas nas alíneas e), f) e g) deverão ser comunicadas ao Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira, até ao segundo dia útil daquele em que ocorreu a autorização.

3 - A competência agora delegada não pode ser subdelegada, com excepção da delegada no Administrador.

4 - Ratifico os actos pretéritos que se enquadrem no âmbito definido pelo presente Despacho praticados pelas individualidades nas quais passo a delegar competências para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, desde o dia 3 de Julho de 2009 até à data da sua publicação no Diário da República.

5 - Mandar publicar, conforme disposto no artigo 37.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, o presente despacho e os seus anexos no Diário da República, devendo estes ser republicados quando se verificar uma alteração nas individualidades neles identificadas.

17 de Julho de 2009. - O Presidente, António Cruz Serra.

ANEXO 1

Presidentes de Departamento do Instituto Superior Técnico

(ver documento original)

ANEXO 2

Lista de unidades de I&D do IST

(ver documento original)

ANEXO 3

Docentes e investigadores

(ver documento original)

202069804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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