Delegação de competências no Reitor
De harmonia com o disposto no artigo 50.º n.º 3 dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008 e publicados na 2.ª série do Diário da República de 22 de Dezembro, conjugado com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Conselho de Gestão da Universidade dos Açores delega no Reitor da mesma Universidade, Professor Doutor Avelino de Freitas de Meneses, a competência e poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas, qualquer que seja a sua natureza, até ao limite da competência atribuída ao Conselho de Gestão da Universidade dos Açores;
b) Autorizar os pagamentos de qualquer despesa, independentemente da entidade que a autorizou.
A presente delegação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos praticados desde 28 de Maio de 2009.
17 de Julho de 2009. - Pelo Conselho de Gestão, Jorge Manuel Rosa de Medeiros.
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