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Aviso 13047/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do Arquivo Distrital da Guarda

Texto do documento

Aviso 13047/2009

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência de despacho de 02 de Julho de 2009, do Sr. Subdirector-Geral da Direcção-Geral de Arquivos, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do Arquivo Distrital da Guarda, na categoria de Assistente Operacional, da Carreira de Assistente Operacional, para efeitos de substituição de trabalhadora nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

3 - Descrição sumária das funções: higienização de espécies documentais, apoio ao serviço de leitura e ao atendimento, serviço de arrumação de documentação nos depósitos, apoio ao serviço de reprodução de documentos certificados e não certificados emitidos pelo Arquivo.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 lugar.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

7 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora.

8 - Local de trabalho: Arquivo Distrital da Guarda, Largo Gen. Humberto Delgado, 6300-694 Guarda.

9 - Habilitações Literárias: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuindo a habilitação exigida comprovem formação ou experiência profissional adequada para o exercício das funções inerentes ao posto a ocupar.

10 - Requisitos de admissão: cf. artigo 8.º da Lei 12-A/2007 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não ter inibição do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d)Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação.

11 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 10 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, indicar a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

12 - Forma e Prazo para apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, disponível no Arquivo Distrital da Guarda, ou na página electrónica deste serviço (www.adguarda.pt), podendo ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo.

12.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - A apresentação dos documentos deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade, cartão de identificação fiscal e currículo vitae actualizado.

13.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidasnos termos da lei.

13.2 - De acordo com alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13.3 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se entre trabalhadores que:

Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

14 - Métodos de selecção: os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são: avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC).

14.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são obrigatoriamente os seguintes: habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula.

AC = (HA + FP + EP+AD) / 4

sendo:

AC = avaliação curricular

HA = habilitações literárias

FP = Formação profissional

EP = Experiência profissional

AD = Avaliação de Desempenho

14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa uma escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:

CF= AC (60 %) + EAC (40 %) / 2

sendo:

CF = classificação final

AC = avaliação curricular

EAC= entrevista de avaliação de competências

14.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14.5 - Cada um dos métodos de selecção obrigatórios, bem como cada uma das fases que comporte, é eliminatório pela ordem enunciada na lei.

14.6 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15- Composição e identificação do Júri:

Presidente: Levi Manuel Pinheiro Pires Coelho, Director em Regime de Substituição do Arquivo Distrital da Guarda

Vogais efectivos: Anabela dos Santos Proença, Técnica superior e Maria Selda Pereira dos Santos, Assistente Técnica, ambas do mapa de pessoal do Arquivo Distrital da Guarda.

Vogais suplentes: Maria das Dores de Almeida Henriques, Directora e Maria das Dores de Almeida Simões Coelho, Assistente Técnica, ambas do mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Viseu

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das forma previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Arquivo Distrital da Guarda e na sua página electrónica (www.adguarda.pt).

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas prevista nas alienas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Arquivo Distrital da Guarda, e na sua página electrónica (www.adguarda.pt).

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Quotas de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

20 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Arquivo Distrital e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

13 de Julho de 2009. - O Subdirector-Geral, Abel Martins.

202070119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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