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Despacho 16924/2009, de 23 de Julho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 16924/2009

1 - No uso da competência que me é conferida pela conjugação do disposto na al. e) do artigo 8.º do Regulamento Anexo ao Despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 01/08, de 9 de Janeiro, com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, delego no Chefe da Repartição de Obtenção da Direcção de Abastecimento, 20092 CTEN AN Pedro Miguel Cordeiro Afonso, competência para autorizar despesas:

a. Com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 10.000,00 Euros, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b. Relativas a planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 10.000,00 Euros, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Delego ainda, nos termos do n.º 2 do artigo 86.º do Código do Procedimento Administrativo, no 20092 CTEN AN Pedro Miguel Cordeiro Afonso, na qualidade Chefe da Repartição de Obtenção da Direcção de Abastecimento, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão da Repartição de Obtenção da Direcção de Abastecimento, todos os actos e procedimentos que haja que realizar.

3 - Esta delegação de competências produz efeitos a partir da presente data, ficando, assim, ratificados, todos os actos entretanto praticados pelo Chefe da Repartição de Obtenção da Direcção de Abastecimento que se incluam no âmbito da mesma.

14 de Julho de 2009. - O Director, Henrique Lila Morgado, contra-almirante.

202064199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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