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Regulamento 307/2009, de 22 de Julho

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Sumário

Alteração das taxas cobradas nos mercados municipais e feira semanal de Vila do Conde

Texto do documento

Regulamento 307/2009

Alteração das taxas cobradas nos Mercados Municipais e Feira Semanal de Vila do Conde

As alterações efectuadas são determinantes para a aplicação das taxas cobradas nos Mercados Municipais e Feira Semanal.

As alterações físicas introduzidas no Mercado de Vila do Conde, ou seja, a supressão das bancas utilizadas para a venda diária de frutas e legumes, criou um vazio regulamentar não estando prevista taxa a cobrar pela ocupação diária de terrado, de segunda-feira a sábado.

Do estudo realizado, para os oito concessionários de lugares de terrado com ocupação diária, conclui-se que face ao tipo de actividade exercida, a taxa a praticar deveria ser mensal e no montante de 1,60(euro)/m2.

Esta taxa é equivalente à taxa paga pelos feirantes que semanalmente vendem frutas e legumes (0,40(euro)/m2 por feira X 48 semanas anuais) e não onera os custos com concessão para aqueles concessionários.

Esta taxa de carácter fixo, permitirá ainda o exercício da actividade em períodos excepcionais, como as vendas no Natal, Ano Novo ou Fieis).

Assim, propõe-se que ao artigo 20.º do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças seja aditado um n.º 4 com a seguinte redacção:

«Artigo 20.º

Mercados

1 - ...

a)...

b)...

c)...

2 - ...

3 - ...

4 - Pela ocupação diária de lugares de terrado é devida, por metro quadrado ou fracção, a taxa mensal de 1,60(euro).»

Pelo que, a Câmara Municipal pode, ao abrigo do disposto no artigo 118.º n.º 1 do CPA, deliberar submeter a apreciação pública o projecto de alteração proposto.

Findo o processo de apreciação pública, dado tratar-se de um regulamento que tem eficácia externa, é competente para aprová-lo a Assembleia Municipal nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

4 de Junho de 2009. - O Jurista, Alberto Laranjeira.

202054349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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