Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extracto) 2143/2009, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Deliberação camarária referente à aplicação do Decreto-Lei n.º 34/2009, no âmbito da aquisição de serviços de projectos de arquitectura e especialidades com a finalidade de modernizar o parque escolar existente

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2143/2009

Nos termos do artigo 92.º, n.º 3 e 4 da Lei 169/99 de 18 de Setembro; artº027.º, n.os 3 e 4 do Código do Procedimento administrativo; artigo 18.º, n.º 3 do regimento; e da deliberação tomada na reunião de 27 de Outubro de 2005, que aprovou por unanimidade a proposta n.º 2-P/2005, a Câmara aprovou em minuta o texto da deliberação tomada na reunião ordinária de 15.04.2009.

Proposta n.º 302-P/2009, subscrita pelo Presidente, e, cujo original se anexa à acta (de fls. 127 a fls. 132) e dela faz parte integrante.

Autorizar a EDUCA, E.E. M. a recorrer ao mecanismo de ajuste directo, para aquisição de serviços de projectos de arquitectura e especialidades, com a finalidade de modernizar o parque escolar.

O Sr. Presidente submeteu a votação a admissibilidade da inclusão desta Proposta na Ordem do Dia, nos termos do Artigo 83.º in fine da Lei 169/99 de 18 de Setembro; Artigo 19.º do Cód. Proc. Adm. E Artigo 8.º, n.º 3 do Regimento.

Votação

A Câmara aprovou por unanimidade sendo incluída na Ordem do Dia sob o n.º 52.

O Sr. Presidente submeteu a votação a Proposta n.º 302-P/2009.

Votação

A Câmara aprovou esta Proposta por unanimidade.

Não estavam presentes os Srs. Vereadores Domingos Quintas, Rui Pereira e Eduardo Quinta Nova.

26 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando de Roboredo Seara.

301963679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda