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Aviso 12958/2009, de 22 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico de BAD

Texto do documento

Aviso 12958/2009

Contratação por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico (Biblioteca e Documentação)

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho, do Sr. Vereador dos Recursos Humanos, de 05 de Maio do ano em curso se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Estarreja, da categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico.

1 - Descrição de funções: As funções a desempenhar são de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços (Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), ou seja, as inerentes ao tratamento, gestão e difusão documental próprias dos vários circuitos funcionais das bibliotecas e centros de documentação. Neste âmbito, compete ao assistente técnico, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais (monográficas, audiovisuais, optoelectrónicas, etc.), e a gestão de colecções e catálogos. Cabe-lhe assegurar os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão informativa, aplicando critérios superiormente estabelecidos pelo Técnico Superior ou dirigente do serviço. Tais actividades envolvem conhecimento e prática de utilização das normas nacionais e internacionais de descrição bibliográfica e estabelecimento de cabeçalhos de autores e títulos, a saber: ISBD (M), ISBD (S), ISBD (NBM), ISBD (CP), ISBD (PM), ISBD (A), ISBD (CM) e Regras Portuguesas de Catalogação. É ainda requerido o conhecimento e prática de utilização de sistemas integrados de gestão documental e do formato UNIMARC. Cabe ainda ao assistente técnico prestar apoio e ou realizar tarefas de animação e extensão cultural (montagem e desmontagem de exposições, assistência na logística de eventos, divulgação de actividades, etc.). É parte integrante das suas funções colaborar no Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares deslocando-se às escolas do município para prestar apoio técnico-biblioteconómico. Serão ainda consideradas tarefas inerentes ao assistente técnico todas aquelas que, no quadro da actividade e organização da Biblioteca Municipal, sejam superiormente determinadas pelo Técnico Superior e Vereador da Cultura.

2 - Habilitações literárias: 12.º ano (artigo 44.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (18 meses).

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa -se na área do Município de Estarreja.

6 - Requisitos de admissão: são definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Factores preferenciais: terão preferência os candidatos que possuam formação específica legalmente reconhecida no âmbito das competências técnicas de biblioteca e documentação: cursos técnico-profissionais ou profissionais de nível 3, (9.º Ano + 3 anos), curso de Preparação da BAD (11.º Ano + 640 horas), entre outros.

8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Atendimento ao Munícipe e na página electrónica da Câmara (www.cm-estarreja.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Estarreja, Praça Francisco Barbosa, 3864-909 Estarreja, devendo constar obrigatoriamente os seguinte elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação emissor, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, telefone, etc.);

b) Habilitações Literárias;

c) Referência ao aviso de abertura, identificando o número e data do Diário da República onde foi publicado;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópias do Bilhete de Identidade e Número Fiscal de Contribuinte e Curriculum Vitae.

8.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e), do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara de Estarreja, ficam dispensados de apresentar a fotocópia dos Certificado de Habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto deverão declará-lo no requerimento.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Métodos de selecção: Salvo nos casos previstos no ponto 10.5, os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica e a Entrevista Profissional de Selecção, sendo de carácter eliminatório e cuja valoração será definida pelo Júri.

10.1 - Prova de Conhecimentos - PC - (45 %) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competência técnicas do candidato necessário ao exercício da função; reveste a forma escrita, com componente teórica e prática, com duração de duas horas com as seguintes temáticas: Biblioteconomia, Ciências da Documentação e ou Ciências da Informação: noções genéricas; Descrição física de documentos em vários suportes mediante a utilização das normas internacionais: ISBD(M), (NBM) e (S); Determinação de entradas de autor e título mediante as Regras Portuguesas de Catalogação; O impacto (vantagens e exigências) da introdução das tecnologias da informação nas tarefas de recolha, tratamento e difusão documental; UNIMARC: definição, objectivos e estrutura funcional de base; Funções e perfil do assistente técnico no quadro duma biblioteca de "leitura pública".

10.2 - Avaliação Psicológica - AP - (25 %) - Com o objectivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

10.3 - Entrevista Profissional de Selecção - EPS (30 %) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.4 - Classificação final - CF - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula seguinte: CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,3 EPS

10.5 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 10.

10.5.1 - Avaliação Curricular - AC - (40 %) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercida e a avaliação desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes factores: AC = 0,1HA + 0,2 FP + 0,3 EP + 0,4 AD, em que: AC - Avaliação Curricular; HA - Habilitações Académicas; FP - Formação Profissional; EP - Experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata; AD - Avaliação de Desempenho: média aritmética relativa ao último período (não superior a três anos), em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

10.5.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - EAC - (60 %) - Visa obter, através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.5.3 - Classificação final - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula seguinte: CF = 0,4 AC + 0,6 EAC.

10.6 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, verificando-se um n.º de candidatos igual ou superior a 100, poderá aplicar-se apenas os métodos de selecção previstos em 10.1 - Prova de Conhecimentos ou 10.5.1 - Avaliação Curricular.

10.7 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.8 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9.5 num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Estarreja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12 - Composição do Júri

Presidente: José Manuel Correia Beato, Técnico Superior

Vogais efectivos: Emília Maria Teixeira de Sousa, Assistente Técnica, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Norvinda Ferreira Leite, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Ana Paula Pires de Matos, Assistente Técnica e Ana Catarina Salgado Lopes, Assistente Técnica.

13 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 de Maio de 2009. - O Vereador dos Recursos Humanos, Alexandre de Oliveira Fonseca.

302004403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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