António Manuel dos Santos Mendes, presidente da Câmara Municipal de Constância:
Torna público que a Assembleia Municipal de Constância, no uso das competência referida na alíneas a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de Junho de 2009, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada na reunião realizada no dia 12 de Junho de 2009, as alterações à Tabela anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas, Licenças e Posturas Municipais de Constância, que a seguir se republica, e que entrarão em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
As presentes alterações foram objecto de apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do Município.
13 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Manuel dos Santos Mendes.
Regulamento de Taxas e Outras Receitas, Licenças e Posturas Municipais de Constância
[...]
ANEXO
CAPÍTULO I
Administração geral
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CAPÍTULO II
Tráfego
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CAPÍTULO III
Cemitérios
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CAPÍTULO IV
Ocupação da via pública e de bens de domínio público ou privado municipal
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CAPÍTULO V
Publicidade
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CAPÍTULO VI
Actividades económicas
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CAPÍTULO VII
Higiene e Salubridade
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CAPÍTULO VIII
Urbanização, Edificações e Fiscalização
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CAPÍTULO IX
Espectáculos e divertimentos públicos
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CAPÍTULO X
Cultura, desporto, turismo e tempos livres
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CAPÍTULO XI
Ambiente e espaços verdes
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CAPÍTULO XII
Zonas de Caça Municipais
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