Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 12904/2009, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de assistente operacional (motorista de ligeiros)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12904/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de assistente operacional (Motorista de Ligeiros).

1 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º e com o artigo 50.º, ambos da Lei 12 - A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e uma vez que ainda não existem reservas de recrutamento junto da Direcção - Geral da Administração e do Emprego Público (como previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro), torna -se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Reynaldo dos Santos de 9 de Julho de 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira de assistente operacional (Motorista de ligeiros), com vista à celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para a ocupação um de lugar previsto no mapa de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica do Hospital de Reynaldo dos Santos hvfxira@hvfxira.min-saude.pt. e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Caracterização do posto de trabalho - 1 posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de assistente operacional, à qual correspondem, funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sobre sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4 - Posicionamento remuneratório - Correspondente à 1.ª posição remuneratória, entre o nível 1 e 2, no entanto este valor poderá ser objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 55 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Local de trabalho - Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua Dr. Luís César Pereira, n.º 1, 2600 - 178 Vila Franca de Xira, serviços dependentes ou em outras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

7 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar -se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

7.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 8.º da LVCR os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada e serem detentores de Carta de condução de veículos ligeiros - categoria B.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, que se encontra disponível na página electrónica do Hospital de Reynaldo dos Santos hvfxira@hvfxira.min-saude.pt.

8.2 - Com a candidatura deverão ser entregues, sob pena de exclusão, fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Carta de condução de veículos ligeiros - categoria B;

d) Comprovativos da avaliação de desempenho desde o ano de 2006 (inclusive);

e) Certificados das acções de formação frequentadas desde o ano de 2007 (inclusive), relacionadas com as actividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam.

f) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira.

8.3 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no ponto 1, pessoalmente na Rua Dr. Luís César Pereira n.º 1, 2600-178 Vila Franca de Xira, ou através de correio registado com aviso de recepção para a mesma morada.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Atenta a urgência do presente procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Os métodos de selecção são os previstos no artigo 6.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, de harmonia com o disposto no artigo 53.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, no caso previstas, a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

9.2 - 1 - Avaliação curricular (60 %) - com o objectivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitações Académicas

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata

AD - Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável.

9.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (40 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 0.6 AC + 0.4 EAC

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

10 - Motivos de Exclusão:

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal o não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos que não permita a devida aferição, a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

10.1 - São igualmente excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

11 - Composição do júri:

O júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Presidente - Dr.ª Ana Maria Martins Campos - Administradora Hospitalar do Mapa de Pessoal do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E, em regime de mobilidade interna no HRS;

Vogais efectivos:

Francisco Manuel Pepe Dias - Encarregado Operacional do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos;

Carlos Alberto Silva Meira - Assistente Técnico do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos, colocado no Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes:

Fernando Borges Gomes Pina - Assistente Operacional do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos; (motorista).

Maria do Céu Guerreiro Nunes da Cunha - Encarregada Operacional do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos;

12 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é publicitada na 2.º série do Diário da República, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Hospital de Reynaldo dos Santos e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 de Julho de 2009. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal Executivo, Lourenço Braga.

202060894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda