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Deliberação 2132/2009, de 22 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências da licenciada Carolina Maria Ferreira Oliveira

Texto do documento

Deliberação 2132/2009

Por deliberação de 25 de Julho de 2007, o Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., nos termos dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelega na licenciada Carolina Maria Ferreira Oliveira os seguintes poderes, que lhe foram delegados pelos Despachos n.os 6650/2007 e 16464/2006, respectivamente de 14 de Fevereiro de 2007 e de 21 de Julho de 2006, ambos da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde e publicados no Diário da República, 2.ª série, respectivamente de 4 de Abril de 2007 e 14 de Agosto de 2006:

Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos números 1 e 2 da mesma disposição legal e com a observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;

Autorizar a acumulação de actividades ou funções públicas remuneradas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 497/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, bem como as não remuneradas.

A presente deliberação produz efeitos desde 25 de Julho de 2007.

13 de Julho de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

202057054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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