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Edital 729/2009, de 22 de Julho

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Sumário

Pedido de atribuição de concessão para utilização dos recursos hídricos no rio Guadiana

Texto do documento

Edital 729/2009

Por Despacho de 23 de Junho de 2009 da Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo (ARH do Alentejo, I.P.) nos termos dos artigos 61.º e 68.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro e dos artigos 21.º, 23.º e 24.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 93/2008, de 4 de Junho, torna-se público que deu entrada na ARH do Alentejo, I.P. um pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água do rio Guadiana para rega de área superior a 50 hectares. A referida utilização localiza-se na freguesia de Baleizão, concelho de Beja e possui as seguintes características:

Implantação de estruturas de captação de água do domínio público hídrico, para rega de 379 hectares, através de estações de bombagem compostas por 4 grupos submersíveis de eixo vertical por meio de poços verticias, cujas Coordenadas Hayford-Gauss Militares são X=242.161 m; Y=120.532 m, captando um volume máximo anual de 1.146.000 m3.

Convidam-se todos os interessados para, querendo, requerer junto da ARH do Alentejo, I.P., um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objecto e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso.

Salienta-se, contudo, que a atribuição do título dependerá das disponibilidades hídricas locais.

Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê a alínea d) do n.º 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 93/2008, de 4 de Junho.

Convidam-se ainda todos os interessados que se julguem lesados com a referida pretensão, para, querendo, apresentar, por escrito as suas objecções à atribuição da mencionada utilização, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso.

Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se à ARH do Alentejo, I.P., Estrada das Piscinas, n.º 193, 7004-514 Évora, Telefone: +351 266 740 300, Fax: +351 266 743 282, e-mail: arh@arhalentejo.pt. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Junho de 2009. - A Vice-Presidente, Rosa Gouveia Catita.

202055297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-04 - Decreto-Lei 93/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, (segunda alteração), que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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