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Edital 727/2009, de 22 de Julho

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Sumário

Pedido de atribuição de concessão para utilização dos recursos hídricos no rio Guadiana

Texto do documento

Edital 727/2009

Por Despacho de 23 de Junho de 2009 da Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo (ARH do Alentejo, I. P.) nos termos dos artigos 61.º e 68.º da Lei 58/2005, de 29 de Dezembro e dos artigos 21.º, 23.º e 24.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 93/2008, de 4 de Junho, torna-se público que deu entrada na ARH do Alentejo, I. P. um pedido de utilização dos recursos hídricos com o fim de captar água do rio Guadiana para rega de área superior a 50 ha. A referida utilização localiza-se na freguesia de Quintos, concelho de Beja e possui as seguintes características:

Captação de água do domínio público hídrico, para rega de 100 ha, através de uma estação bombagem composta por três grupos electrobomba de eixo horizontal localizada na margem, cujas Coordenadas Hayford-Gauss Militares são X=239.785 m; Y=108.697 m, captando um volume máximo anual de 528 400 m3.

Convidam-se todos os interessados para, querendo, requerer junto da ARH do Alentejo, I. P., um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objecto e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso.

Salienta-se, contudo, que a atribuição do título dependerá das disponibilidades hídricas locais.

Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê a alínea d) do n.º 4 do artigo 21.º, do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 93/2008, de 4 de Junho.

Convidam-se ainda todos os interessados que se julguem lesados com a referida pretensão, para, querendo, apresentar, por escrito as suas objecções à atribuição da mencionada utilização, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso

Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se à ARH do Alentejo, I. P., Estrada das Piscinas, n.º 193, 7004-514 Évora, Telefone: +351 266 740 300, Fax: +351 266 743 282, e-mail: arh@arhalentejo.pt. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Junho de 2009. - A Vice-Presidente, Rosa Gouveia Catita.

202055304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-04 - Decreto-Lei 93/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, (segunda alteração), que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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