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Deliberação 2131/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Deliberação da Câmara Municipal de Sintra - Autorização da Educa, E. E. M. de recorrer ao mecanismo de ajuste directo para a realização de obras de modernização e requalificação com a finalidade de modernizar o parque escolar

Texto do documento

Deliberação 2131/2009

Nos termos do artigo 92.º, n.º 3 e 4 da Lei 169/99 de 18 de Setembro; artigo 27.º, n.os 3 e 4 do Código do Procedimento Administrativo; artigo 18.º, n.º 3 do Regimento; e da deliberação tomada na reunião de 27 de Outubro de 2005, que aprovou por unanimidade a proposta n.º 2-P/2005, a Câmara aprovou em minuta o texto da deliberação tomada na reunião ordinária de 15.04.2009.

Proposta n.º 303-P/2009, subscrita pelo Presidente, e, que consta a fls. 133 a fls. 134 da acta de reunião de Executivo Camarário de 15 de Abril.

Autorizar a EDUCA, E.E.M. a recorrer ao mecanismo de ajuste directo, para a realização de obras de modernização e de requalificação com a finalidade de modernizar o parque escolar.

O Presidente submeteu a votação a admissibilidade da inclusão desta Proposta na Ordem do Dia, nos termos do artigo 83.º in fine da Lei 169/99 de 18 de Setembro; artigo 19.º do Cód. Proc. Adm. e artigo 8.º, n.º 3 do Regimento.

Votação

A Câmara aprovou por unanimidade sendo incluída na Ordem do Dia sob o n.º 53.

O Presidente submeteu a votação a Proposta n.º 303-P/2009.

Votação

A Câmara aprovou esta Proposta por unanimidade.

Não estavam presentes os Vereadores Domingos Quintas, Rui Pereira e Eduardo Quinta Nova.

15 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Roboredo Seara.

302049043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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