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Aviso 12892/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Assistente Operacional, os candidatos: Carlos Alberto Arieira Borlido, Gonçalo Manuel da Costa Miranda, Maria Manuela Martins de Barros Silva, Teresa Andreia Fontes Dantas Azevedo, Maria de São Pedro Pinheiro Cruz e Silva e Filipe Manuel da Rocha Novo

Texto do documento

Aviso 12892/2009

Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os devidos efeitos, se torna público que, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, precedendo concurso, por meu despacho de 30 de Junho de 2009, decidi proceder à contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 9.º, conjugado com o artigo 20.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a categoria de Assistente Operacional, os candidatos graduadas em 1.º, 2.º, 4.º, 6.º, 8.º e 10.º lugares no referido concurso, aberto conforme aviso publicado no "Diário da República", 2.ª série, número 31, de 13 de Fevereiro de 2008, e no "Jornal de Notícias", n.º 260, de 16 de Fevereiro, ambos do ano de 2008, sendo efectuada oferta no SigaMe, com o código de oferta P20080130, cuja lista de classificação final foi publicitada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho: Carlos Alberto Arieira Borlido, Gonçalo Manuel da Costa Miranda, Maria Manuela Martins de Barros Silva, Teresa Andreia Fontes Dantas Azevedo, Maria de São Pedro Pinheiro Cruz e Silva e Filipe Manuel da Rocha Novo, correspondendo às vagas existentes no Mapa de Pessoal à data de 31 de Dezembro de 2008, atendendo a que o concurso foi aberto para as vagas colocadas a concurso e as que viessem a existir no prazo de um ano.

Os lugares agora ocupados, foram criados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pela Assembleia Municipal em 29 de Fevereiro de 2008, mediante proposta da Câmara Municipal de 18 de Fevereiro de 2008, conforme publicação no "Diário da República", n.º 70, de 09 de Fevereiro de 2008.

O montante pecuniário a auferir é de (euro)450,00 (quatrocentos e cinquenta euros) a que corresponde a posição remuneratória entre a 1.ª e a 2.ª e o nível remuneratório entre o 1.º e 2.º, de acordo com o estipulado na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

A efectivação do contrato de trabalho por tempo indeterminado deverá ocorrer no dia 01 de Julho de 2009, para os candidatos graduados em 1.º, 2.º, 4.º e 6.º lugares e no dia 15 de Julho de 2009, para os candidatos graduados em 8.º e 10.º lugares, por urgente conveniência de serviço nos termos do n.º 3 do artigo 45.º da Lei 97/98, de 26 de Agosto. Não carece de visto do Tribunal de Contas nos termos do citado diploma legal.

30 de Junho de 2009. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

302004899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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