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Edital 713/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Ciências de Enfermagem, subárea científica de Enfermagem em Saúde Materna e Obstetrícia, para a ESSS, deste Instituto

Texto do documento

Edital 713/2009

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, faz-se público que, por despacho de 10/07/2009, da Senhora Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Saúde de Santarém, está aberto concurso de provas públicas, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente edital, para o preenchimento de uma vaga de professor - adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, da Escola Superior de Saúde de Santarém.

1 - O Concurso é aberto na área de Ciências de Enfermagem - Enfermagem em Saúde Materna e Obstetrícia.

2 - O Conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - Local de trabalho - Escola Superior de Saúde de Santarém e demais locais onde a Escola desenvolva a sua actividade.

4 - Vencimento e Regalias Sociais - O estabelecido no estatuto remuneratório da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico e na legislação geral da função pública.

5 - Condições de candidatura - as previstas nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - As provas do concurso são reguladas pelos artigos 25.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso.

8 - Formalização das Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, com indicação da referência do concurso, dirigido ao Director da Escola Superior de Saúde de Santarém, devendo ser entregue directamente no Sector de Recursos Humanos da Escola, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Quinta do Mergulhão - Senhora da Guia, 2005 - 075 Santarém, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Número, data e serviço emissor do bilhete de identidade;

f) Residência, código postal e telefone;

g) Grau académico e respectiva classificação final;

h) Categoria Profissional.

9 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

b) Atestado de robustez física e psíquica, referido no n.º 1 do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

c) Documentos comprovativos do vínculo à função pública e da categoria profissional;

d) Documentos comprovativos em como reúne as condições prevista no artigo 17.º e 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

e) Cinco exemplares do estudo a propor pelo candidato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Cinco exemplares do curriculum detalhado a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a sua apreciação.

10 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas e desde que tais documentos constem do respectivo processo individual.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas às punições previstas nos termos da lei.

12 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos a capacidade científica, técnica e pedagógica revelada para o desempenho das funções de professor adjunto na área e vertente para a qual é aberto o concurso.

13 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a não admissão a concurso.

14 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente

- Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz, Professora Coordenadora, Presidente do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais efectivos:

- Maria de Lurdes Santos Torcato Casimiro Faustino, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde de Santarém.

- José Troeira Lourenço, Professor Adjunto da Escola Superior de Saúde de Santarém.

- Maria Margarida de Almeida Oliveira e Sousa Ribas de Matos, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, pólo Maria Fernanda Resende.

- Maria Margarida Santana Fialho Sim-Sim, Professora Adjunta da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus de Évora.

Vogais suplentes:

- Joaquim Augusto Gonçalves Simões, Professor Adjunto da Escola Superior de Saúde de Santarém.

- Hélia Maria da Silva Dias, Professora Adjunta da Escola Superior de Saúde de Santarém.

16 - Nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, a Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, poderá delegar a presidência do Júri.

10 de Julho de 2009. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

202049732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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