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Aviso 12838/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Cessação de procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, aberto por aviso n.º 11316/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Junho de 2009

Texto do documento

Aviso 12838/2009

Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 15 de Julho de 2009, do Director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, procede-se à cessação do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Junho, através do aviso 11316/2009.

Dada a transformação da Universidade do Porto em fundação pública com regime de direito privado, nos termos do que vem previsto no artigo 129.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro (RJIES), deixa a mesma de se encontrar incluída no âmbito de aplicação objectivo da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro), estando sujeita a um regime de direito privado no que respeita à sua gestão de pessoal (Decreto-Lei 69/2009 de 27 de Abril, que aprova a passagem da Universidade ao regime de fundação).

Assim sendo, a Universidade do Porto e as respectivas unidades orgânicas não estão obrigadas a seguir a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro nos processos de recrutamento de pessoal, uma vez que este último (salvaguardada a manutenção do regime dos trabalhadores em funções públicas à data da passagem a fundação) exerce funções em regime de contrato individual de trabalho, nos termos da legislação laboral geral aplicável (Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro).

Em consequência, o procedimento concursal que visa o preenchimento de posto de trabalho para o exercício de funções públicas nos termos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro torna-se inútil e até mesmo impossível, e como tal, fundamento para que o mesmo seja cessado nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009 e 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 de Julho de 2009. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Maria Emília Santos Silva.

202051587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 69/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de integração nos quadros de escola dos docentes dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança com pelo menos 10 anos consecutivos de exercício efectivo de funções em regime de contrato.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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