Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 15 de Julho de 2009, do Director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, procede-se à cessação do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de Junho, através do aviso 11141/2009.
Dada a transformação da Universidade do Porto em fundação pública com regime de direito privado, nos termos do que vem previsto no artigo 129.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro (RJIES), deixa a mesma de se encontrar incluída no âmbito de aplicação objectivo da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro), estando sujeita a um regime de direito privado no que respeita à sua gestão de pessoal (Decreto-Lei 69/2009 de 27 de Abril, que aprova a passagem da Universidade ao regime de fundação).
Assim sendo, a Universidade do Porto e as respectivas unidades orgânicas não estão obrigadas a seguir a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro nos processos de recrutamento de pessoal, uma vez que este último (salvaguardada a manutenção do regime dos trabalhadores em funções públicas à data da passagem a fundação) exerce funções em regime de contrato individual de trabalho, nos termos da legislação laboral geral aplicável (Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro).
Em consequência, o procedimento concursal que visa o preenchimento de posto de trabalho para o exercício de funções públicas nos termos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro torna-se inútil e até mesmo impossível, e como tal, fundamento para que o mesmo seja cessado nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009 e 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de Julho de 2009. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Maria Emília Santos Silva.
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