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Aviso 58/2001, de 15 de Junho

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Sumário

Torna público ter o Governo da Nigéria depositado, em 2 de Outubro de 2000, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa a Zonas Húmidas de Importância Internacional (RAMSAR-1971).

Texto do documento

Aviso 58/2001
Por ordem superior se torna público que o Governo da Nigéria depositou, em 2 de Outubro de 2001, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa a Zonas Húmidas de Importância Internacional (RAMSAR-1971), tal como emendada pelo Protocolo de Paris (1982). Portugal é parte da mesma Convenção, tendo depositado o instrumento de ratificação à referida Convenção em 24 de Novembro de 1980 (Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1981) e adoptou as emendas do Protocolo de Paris através do Decreto-Lei 33/83 (Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 10 de Maio de 1984).

Nos termos do artigo 10.º (2), a Convenção tal como emendada pelo Protocolo entra em vigor na Nigéria a 2 de Fevereiro de 2001.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 30 de Maio de 2001. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Liliana Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-24 - Decreto-Lei 33/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa o novo valor da taxa de radiodifusão, quanto ao escalão mais alto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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