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Aviso 12779/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para técnico superior

Texto do documento

Aviso 12779/2009

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 50.º, dos números 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Conselho Directivo, datado de 9 Maio de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria referida, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - O presente concurso visa o recrutamento por contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, de um licenciado em Engenharia, para preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior da Direcção de Planeamento do InIR, IP.

4 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho a preencher correspondem as seguintes funções:

a) Acompanhar a evolução de indicadores ambientais monitorizados em determinados troços de estradas e, sempre que adequado, propor novas metas e metodologias;

b) Elaborar pareceres relativos à sujeição a avaliação de impacte ambiental de projectos rodoviários nos termos previstos na legislação específica, com vista à tomada de decisão;

c) Elaborar pareceres relativos a estudos de impacte ambiental em cumprimento das solicitações das autoridades de avaliação de impacte ambiental, com vista à tomada de decisão;

d) Integrar comissões de acompanhamento da elaboração de planos directores municipais;

e) Participar em conferências de serviços relativas a planos municipais de ordenamento do território, assim como em reuniões e grupos de trabalhos, nacionais e internacionais, da área do sector rodoviário;

f) Acompanhar a concretização de estudos de avaliação ambiental estratégica da rede rodoviária nacional.

5 - Local de trabalho - sede do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP, em Lisboa, sita na Rua dos Lusíadas, n.º 9 - 4.º Frt. em Lisboa.

6 - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado é efectuado numa das posições remuneratórias da carreira e objecto de negociação com a entidade empregadora pública (InIR, I.P.) que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - LVCR;

b) Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida na modalidade de contrato;

c) Possuam licenciatura em engenharia. Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Preferencialmente, deverão observar, cumulativamente, experiência comprovada de, no mínimo 3 anos, na área de actividade indicada no ponto 4 do presente aviso, integração na carreira técnica superior e bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira técnica superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem, no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento on-line de formulário dirigido ao presidente do júri do concurso, disponibilizado no sítio do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP www.inir.pt, ou remetido aquele formulário devidamente preenchido pelo correio, com aviso de recepção, para Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias na Rua dos Lusíadas, n.º 9 - 4.º Frt. 1300-364 Lisboa, ou para o endereço electrónico recursoshumanos@inir.pt considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone, endereço postal e electrónico, caso exista);

b) Menção expressa da natureza da relação jurídica de emprego público que detém, do mapa de pessoal a que pertence e da carreira em que se encontra, bem como da actividade que executa;

c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

e) Indicação do nível habilitacional bem como da área de formação académica e profissional;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

g) Data e assinatura.

10 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Currículo vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, e a carreira em que se encontra integrado;

e) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

g) Declaração relativa à situação em que se encontra no que respeita aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.

11 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

12 - Métodos de selecção - Atento o carácter urgente do procedimento, nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12 -A/2008 e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83 -A/2009 será utilizado como métodos de selecção obrigatório a avaliação curricular e como método facultativo a entrevista profissional de selecção.

Considerando a urgência do presente recrutamento e o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, sendo o método obrigatório - avaliação curricular - eliminatório.

12.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

12.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de selecção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada (70 % para a avaliação curricular e 30 % para a entrevista profissional de selecção) das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.5 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da acta da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, bem como publicitada no endereço www.inir.pt.

15 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do InIR, IP e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Composição do júri:

Presidente: Carlos Jorge Reis Leitão, Director do Planeamento.

Vogais efectivos:

João Fernando de Carvalho Couto, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Paulo Alexandre Frade Jara, Director Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Teresa Maria dos Santos Silva Martins, Técnica Superior;

Paula Alexandra Gomes Manteigas Domingues, Técnica Superior.

14 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Alberto Conde Moreno.

202043892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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