Certificado de reconhecimento de qualificação de Instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.09.6.017
Ao abrigo do artigo 21. º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de Fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de Abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Auto Transportes do Fundão, S. A.
Av. da Liberdade
6230-398 Fundão
na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respectiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respectivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.96.6.049, da empresa Auto Transportes do Fundão, Lda. publicado no Diário da República I2.ª série, n.º 100 de 29 de Abril de 1996, e rectificado no Diário da República, I2.ª série, n.º 229 de 3 de Outubro de 1998.
5 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
302004306