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Despacho 16513/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Nomeação no cargo do chefe de divisão sub-regional da Guarda

Texto do documento

Despacho 16513/2009

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, prevê, no seu artigo 2.º, n.º 4, conjugado com o artigo 20.º, que o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau seja efectuado por selecção de entre funcionários com quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Considerando que tendo sido dado cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º e, terminado o prazo para a apresentação de candidaturas, a escolha deveria recair no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas, melhor correspondesse ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço;

Considerando que o júri, na acta final que integra o respectivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a nomeação do licenciado Orlindo Balcão Vicente, por reunir as condições exigidas para o desempenho do cargo a prover, porquanto, inequivocamente, demonstrou possuir o perfil adequado às funções a assumir, boas condições técnicas e inter-pessoais para prosseguir as atribuições e objectivos da Divisão Sub-Regional da Guarda, em virtude de deter uma significativa experiência no exercício de funções dirigentes e de ser detentor duma vasta e comprovada experiência profissional no exercício de funções ligadas aos domínios da área funcional do cargo a prover.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º n.º 1 e 21.º n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro determino o seguinte:

1 - É nomeado, em comissão de serviço, Chefe da Divisão Sub-Regional da Guarda, o licenciado Orlindo Balcão Vicente;

2 - A presente nomeação produz efeitos à data do despacho.

Nota curricular

Dados Biográficos: Orlindo Balcão Vicente, natural de Vilar Formoso, nascido em 28-01-1966, casado, residente em Vilar Formoso.

Habilitações Literárias: Licenciatura em Economia e Mestre em Estudos Europeus.

Curso de Formação em Gestão Pública (FORGEP), organizado pelo INA - Instituto Nacional de Administração; curso de Qualificação em Ciências da Educação.

Experiência Profissional:

De 1990 a 1991 - Leccionou, no ensino secundário, Matemática e Cálculo Financeiro

De 1991 a 1992 - Leccionou Marketing e Técnicas Comerciais no Instituto Superior de Administração, Comunicação e Empresa (I.S. A.C.E.), Guarda.

De 1991 a 1993 - Leccionou Economia I e Economia II na Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda (I. P.G.)

De 1993 a 2000 - Leccionou, no ensino secundário, Economia e Contabilidade, bem como cursos de Formação Profissional para várias empresas.

De 2000 a 2002 - Exerceu funções de Chefe de Gabinete do Sr. Governador Civil do Distrito da Guarda.

De 2002 a 2007 - Vice-presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Vilar Formoso.

De 2001 até ao presente - Vereador da Câmara Municipal de Almeida

De 2007 a 2009 -Chefe de Divisão da Divisão Sub-Regional da Guarda da CCDRC.

Experiência na realização de estudos de viabilidade económica e financeira, bem como na elaboração de projectos de investimento.

Economista.

Outras actividades: Formador de Formação Contínua de Professores, nas áreas da Economia e do Desenvolvimento Económico e Social; Bons conhecimentos linguísticos no que respeita às línguas francesa e espanhola e conhecimentos razoáveis de inglês; Bons conhecimentos na utilização das novas tecnologias da informação.

1 de Julho de 2009. - O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.

202053052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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