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Despacho 16510/2009, de 21 de Julho

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Sumário

Nomeação no cargo de chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Conservação da Natureza

Texto do documento

Despacho 16510/2009

Nomeação para o cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - Divisão de Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, prevê, no seu artigo 2.º, n.º 4, conjugado com o artigo 20.º, que o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau seja efectuado por selecção de entre funcionários com quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Considerando que tendo sido dado cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º e, terminado o prazo para a apresentação de candidaturas, a escolha deveria recair no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas, melhor correspondesse ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço;

Considerando que o júri, na acta final que integra o respectivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a nomeação da licenciada Carla Maria Velado Santos, por reunir as condições exigidas para o desempenho do cargo a prover, porquanto, inequivocamente, demonstrou possuir o perfil adequado às funções a assumir, boas condições técnicas e interpessoais para prosseguir as atribuições e objectivos da Divisão de Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, em virtude de ser detentora duma vasta e comprovada experiência profissional no exercício de funções ligadas aos domínios da área funcional do cargo a prover.

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º n.º 1 e 21.º n.º 3, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, determino o seguinte:

1 - É nomeada, em comissão de serviço, Chefe de Divisão de Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, a licenciada Carla Maria Velado Santos;

2 - A presente nomeação produz efeitos a 22 de Junho de 2009.

Nota curricular

Dados Biográficos: Carla Maria Velado dos Santos, natural de Ílhavo (S. Salvador), nascida a 04-09-1971.

Habilitações Literárias:

Licenciatura em Planeamento Regional e Urbano, pela Universidade de Aveiro, em 1996.

Pós-graduação em Planeamento do Território - Ordenamento da Cidade, pela Universidade de Aveiro, em 2004.

Experiência profissional:

Abril a Novembro de 1997 - Coordenação da elaboração de planos na RB - Planeamento e Projectos, Lda;

Novembro de 1997 a Agosto de 2004 - Técnica Superior no Gabinete de estudos e planeamento estratégico da Câmara Municipal da Maia;

Abril de 2002 a Agosto de 2003 - Responsável pelo Gabinete de estudos e planeamento estratégico da Câmara Municipal da Maia;

Janeiro de 2002 a Agosto de 2005 - Responsável pelo projecto "PMOT's on-line", inserido no âmbito do Maiadigital;

Agosto de 2004 a Janeiro de 2009 - Coordenação interna do Processo de Revisão do PDM da Maia, Câmara Municipal da Maia;

Desde Janeiro 2009 - Responsável pelo Sector de Planeamento, da Divisão de Planeamento Territorial, Urbanístico e Projectos, Câmara municipal da Maia.

16 de Junho de 2009. - O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.

202051546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1420543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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