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Decreto Regulamentar Regional 11/82/M, de 9 de Julho

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Sumário

Cria no âmbito da administração local autárquica da Região Autónoma da Madeira a carreira de operador técnico de estação de tratamento de lixos.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 11/82/M
Criação no âmbito da administração local autárquica da Região Autónoma da Madeira da carreira de operador técnico de estação de tratamento de lixos.

O Município do Funchal construiu a primeira estação de tratamento de lixos do País a nível municipal e carece, para assegurar o seu eficaz funcionamento, de recrutar pessoal habilitado com um curso de formação técnico-profissional, de duração não inferior a 3 anos, para além da escolaridade obrigatória, ou equiparado ao curso geral do ensino secundário que confira conhecimentos de electricidade mecânica.

Como o anexo I ao Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, não prevê carreiras ou categorias de pessoal adequadas, existe uma situação específica que justifica o exercício pelo Governo Regional do poder conferido pelo artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional 4/80/M, de 1 de Abril.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada no âmbito da administração local autárquica da Região Autónoma da Madeira a carreira de operador técnico de estação de tratamento de lixos do grupo de pessoal técnico-profissional, com as categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras de vencimento J, L e M.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 2 de Abril de 1982.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 18 de Maio de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-01 - Decreto Regulamentar Regional 4/80/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 466/79, de 7 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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