Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 350/82, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aplica o Estatuto do Médico, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 373/79, de 8 de Setembro, ao Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

Texto do documento

Portaria 350/82
de 2 de Abril
O quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto foi aprovado pelo Decreto-Lei 226/78, de 5 de Agosto. O referido Instituto, dadas as suas atribuições, compreende, nesse quadro, vários lugares de médico.

O Estatuto Médico, aprovado pelo Decreto-Lei 373/79, de 8 de Setembro, altera as remunerações dos médicos, ao mesmo tempo que regula a situação de todos os médicos dos serviços oficiais de saúde, como expressamente determina o n.º 1 do seu artigo 19.º

Há, pois, que aplicar o Estatuto do Médico ao Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e tendo em atenção os artigos 21.º e 28.º do Decreto-Lei 373/79, de 8 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Aos chefes de clínica e aos especialistas do quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, anexo ao Decreto-Lei 226/78, de 5 de Agosto, são atribuídas, respectivamente, as letras de vencimento C e E.

2.º O estabelecido no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.

3.º Os encargos resultantes da aplicação deste diploma são suportados pelas verbas destinadas a pessoal e inscritas no orçamento do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 16 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-08-05 - Decreto-Lei 226/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Reestrutura o Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-08 - Decreto-Lei 373/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Estatuto do Médico aplicável a todos os médicos dos serviços públicos. Este estatuto dispõe sobre: direitos e deveres, regime de trabalho, remunerações e segurança social dos médicos, inserindo também disposições gerais e finais sobre a matéria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda