Portaria 418/87
de 19 de Maio
Sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja;
Ao abrigo do capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
Alterações
Os anexos I e II à Portaria 317-F/86, de 24 de Junho, alterada pela Portaria 19/87, de 8 de Janeiro, passam a ter a redacção dos anexos à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1987-1988.
3.º
Regime de transição
Cabe à comissão instaladora, ouvido o conselho científico, fixar as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 21 de Abril de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)